Função atípica

Deputados devem atuar como juízes ao avaliar pedido de impeachment de Dilma

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16 de dezembro de 2015, 11h27

Ao decidir se referendam o entendimento do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de abrir processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, os deputados da comissão especial constituída para esse fim deixarão de lado suas habituais funções legislativas e terão que agir como juízes.

A função deles, nesse caso, será verificar se a denúncia feita pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal pode ser admitida. Isto é, se há plausibilidade no pedido, se a acusação é consistente, se a conduta apontada (as pedaladas fiscais que teriam sido feitas pelo governo) pode configurar crime de responsabilidade, se há indícios fortes da prática do delito.

No entanto, o papel da comissão não é definir ou não o prosseguimento do processo de impeachment, aponta o constitucionalista Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados. Conforme explica o advogado, que foi assessor do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso por um ano, o grupo especial serve para elaborar um parecer para orientar os deputados sobre o assunto, mas esse documento não vincula o Plenário da casa, que pode firmar entendimento contrário a ele.

Contudo, se 2/3 dos parlamentares (342) confirmarem a recomendação da comissão especial, o processo segue para o Senado. Mas aí há uma controvérsia sobre o que acontece a seguir. A Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) afirma que o Senado automaticamente dará continuidade ao procedimento, convocando o presidente da República a apresentar defesa e afastando-o do cargo.

Em 1992, porém, quando analisava o pedido de impeachment de Fernando Collor, o STF definiu um “roteiro” para processos do tipo, com algumas diferenças daquele exposto na Lei dos Crimes de Responsabilidade por causa da Constituição de 1988.

Nesse rito, o Supremo determinou que o Senado constitua comissão especial para analisar a autorização ao prosseguimento do feito dada pela Câmara e elaborar um parecer com suas conclusões. Somente se a maioria simples dos senadores (41) referendar tal entendimento é que teria início o processo de impeachment.

Tal divergência será esclarecida nesta quarta-feira (16/12) pelo STF. Na terça passada (8/12), o ministro Luiz Edson Fachin suspendeu monocraticamente a instalação da comissão especial instituída pela Câmara para analisar a decisão de Cunha sobre o impeachment. A decisão se deu na ação de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo PCdoB, na qual a sigla pede que o Supremo defina “o que, da Lei 1.079/1950, passados mais de 65 anos de sua edição, remanesce compatível com a ordem constitucional”.

O despacho do ministro Fachin é uma medida de cautela para que não sejam tomadas decisões irreversíveis: “Com o objetivo de (i) evitar atos que poderão eventualmente ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal; (ii) obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais e; (iii) apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados, impende promover, de imediato, debate e deliberação pelo Tribunal Pleno, determinando, nesse curto interregno, a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como a suspensão dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para o dia 16 de dezembro, todos os atos até o momento praticado”.

Com isso, o Plenário da corte definirá uma espécie de manual do impeachment, confirmando ou rejeitando medidas da Lei dos Crimes de Responsabilidade e do rito estabelecido pelo próprio Supremo em 1992. Outro ponto importante a ser esclarecido pelos ministros é se os membros da comissão especial podem ser eleitos por voto secreto, como ocorreu na terça passada (8/12). Em seu voto, o ministro Fachin já sinalizou que a escolha secreta dos membros é válida.

Juízes sem juízo
A chapa que venceu a eleição para compor a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment de Dilma é composta por 39 deputados, sendo que a maioria deles é da oposição ao governo.

Ou seja, ainda que o governo venha a conseguir derrubar a composição e emplacar uma maior quantidade de membros favoráveis ao Planalto, há uma subversão de um dos pressupostos mais básicos de qualquer julgamento: a imparcialidade. A tendência por uma decisão, pró ou contra governo, existe antes mesmo de qualquer análise.

Como o grupo deve ter 65 membros titulares e 65 suplentes, ainda falta escolher 26 deputados titulares e 42 suplentes. Mas os parlamentares já indicados são autores de alguns projetos de lei que nem sempre respeitam a Constituição ou podem ser considerados relevantes.

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), por exemplo, propôs uma lei para chamar de "Mar Presidente Médici – Amazônia Azul" a Zona Econômica Exclusiva brasileira (faixa de mar que separa o país das águas internacionais). Já outro membro do grupo, o deputado Marco Feliciano (PSC-SP), apresentou projeto que "criminaliza comportamento que induza à ideologia de gênero". Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) quer proibir a venda de cerveja em lanchonetes e padarias. Alex Manente (PPS-SP), por sua vez, sugeriu multar o médico que tiver letra ilegível.

E isso mesmo com 12 dos 39 deputados sendo integrantes da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara, órgão responsável por analisar a admissibilidade de propostas de emenda à Constituição e os aspectos constitucional, legal e jurídico dos projetos apresentados por seus colegas.

O ex-presidente da CCJ, ex-deputado João Paulo Cunha, disse, em entrevista à ConJur, que a comissão "tenta fazer o máximo possível, mas quando a matéria chega ao plenário, nem sempre prevalece a opinião da CCJ. Prevalece o calor da irracionalidade". 

Essa irracionalidade no debate é temida por juristas que acompanham o caso do impeachment. Nomes como Pedro Estevam Serrano, André Ramos Tavares, Gilberto Bercovici e Juarez Tavares já opinaram que não há prova de que Dilma tenha cometido crime de responsabilidade. No entanto, eles sabem que a análise dos deputados será antes política do que jurídica.

Veja abaixo os 39 deputados eleitos para compor a Comissão Especial do impeachment:

PSDB
Carlos Sampaio (SP)
Valdir Rossoni (PR)
Shéridan (RR)
Bruno Covas (SP)
Nilson Leitão (MT)
Paulo Abi-Ackel (MG)

DEM
Mendonça Filho (PE)
Rodrigo Maia (RJ)

PMDB
Osmar Terra (RS)
Lúcio Vieira Lima (BA)
Lelo Coimbra (ES)
Mauro Mariani (SC)
Flaviano Melo (AC)
Carlos Marun (MS)
Manoel Jr (PB)
Osmar Serraglio (PR)

PSD
Sóstenes Cavalcante (RJ)
Evandro Roman (PR)
João Rodrigues (SC)
Delegado Éder Mauro (PA)

PP
Odelmo Leão (MG)
Jair Bolsonaro (RJ)
Luiz Carlos Heinze (RS)
Jerônimo Goergen (RS)

PSC
Eduardo Bolsonaro (SP)
Marco Feliciano (SP)

PSB
Fernando Coelho Filho (PE)
Bebeto (BA)
Danilo Forte (CE)
Tadeu Alencar (PE)

SD
Fernando Francischini (PR)
Paulinho da Força (SP)

PMB
Major Olímpio (SP)

PPS
Alex Manente (SP)

PTB
Sério Moraes (RS)
Benito Gama (BA)
Ronaldo Nogueira (RS)

PHS
Kaio Maniçoba (PE)

PEN
André Fufuca (MA)

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