Instabilidade jurídica

Fachin suspende instalação de comissão de impeachment na Câmara

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8 de dezembro de 2015, 22h35

Carlos Humberto/SCO/STF
Fachin suspendeu comissão para evitar atos que poderão ser invalidados pelo STF. Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, em decisão monocrática, a instalação da Comissão Especial que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Segundo o ministro, a medida é necessária para evitar atos que poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão se deu na ação de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo PCdoB, na qual pede que o Supremo defina “o que, da Lei 1.079/1950, passados mais de 65 anos de sua edição, remanesce compatível com a ordem constitucional”.  A ADPF está na pauta da quarta-feira (16/12) do Plenário do Supremo.

O despacho do ministro Fachin é uma medida de cautela para que não sejam tomadas decisões irreversíveis: “Com o objetivo de (i) evitar atos que poderão eventualmente ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal; (ii) obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais e; (iii) apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados, impende promover, de imediato, debate e deliberação pelo Tribunal Pleno, determinando, nesse curto interregno, a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como a suspensão dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para o dia 16 de dezembro, todos os atos até o momento praticado”.

A ação em que o Supremo Tribunal Federal vai analisar cautelarmente a constitucionalidade da lei do impeachment foi incluída na pauta do dia 16 de dezembro. O caso não foi pautado nesta semana porque alguns dos citados para prestar informações têm até esta sexta-feira (11/12) para responder.

Nesta terça-feira (8/12), a Câmara dos Deputados havia definido — em meio a brigas, gritaria e acusações de manobras regimentais — que a comissão especial seria composta pela chapa formada em sua maioria por deputados da oposição e dissidentes da base aliada.

Como a comissão deve ter 65 integrantes e o grupo vencedor é composto por 39 deputados, a Câmara havia marcado para esta quarta-feira (9/12) uma eleição suplementar para definir os outros 26 membros que vão compor a comissão.

ADPF 378
Clique aqui para ler a decisão.

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