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Juízes que suspenderam ações para pressionar governo foram destaque

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18 de outubro de 2014, 10h29

Uma série de juízes federais passou a usar os autos para reclamar de insatisfações e decidiu suspender o julgamento de todos os processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro juiz. A medida, coordenada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), causou tanta repercussão que fez a Corregedoria-Geral da Justiça Federal publicar portaria para conter a estratégia. O corregedor-geral, ministro Humberto Martins, determinou que corregedores regionais abram sindicância quando isso ocorrer. A Ajufe defendeu a suspensão de ações e disse que nenhum juiz deixou de trabalhar, apenas priorizou seus próprios processos. Clique aqui, aqui e aqui para ler notícias sobre o assunto.

Ritmo acelerado
O Supremo Tribunal Federal ganhou nova regra nesta semana para conter o atraso na publicação de acórdãos: os ministros só podem demorar mais de 60 dias para liberar a decisão se apresentarem justificativa formal à presidência da corte. É o que diz resolução aprovada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo a Secretaria Judiciária do Supremo, há 2 mil casos resolvidos hoje sem que os acórdãos tenham sido publicados. Sem a divulgação, os advogados não conseguem apresentar recursos. Clique aqui para ler a notícia.

Contaminação individual
Quando um magistrado aposentado volta a advogar, a quarentena de três anos no tribunal ou jurisdição em que atuava vale só para ele, e não a todo o escritório onde passou a trabalhar. Assim entendeu o juiz federal Antonio Henrique da Silva, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao declarar ineficaz um ato da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. Embora o Conselho Federal siga a tese da contaminação a toda a banca, o juiz avaliou que a OAB viola a Constituição ao adotar a regra e atrapalha tanto pequenos quanto grandes escritórios. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
O criminalista Eduardo Muylaert, que foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entre 2002 e 2007, avalia que não cabe ao Judiciário analisar o conteúdo de mensagens eleitorais. Para ele, candidatos têm o direito de fazer uma interpretação sobre qualquer assunto em suas campanhas eleitorais, o que não pode ser visto como calúnia ou difamação de seus concorrentes. O humor também é livre, afirma. “O juiz não é crítico de arte. Quem diz se o humor é bom ou ruim é o público. O humor é livre e tem dignidade constitucional. Não é feito para ser politicamente correto e nem socialmente correto.” Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 667 mil visitas e teve 1,1 milhão de visualizações de página entre os dias 10 e 16 de outubro. A terça-feira (14/10) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 201,1 mil visitas.

O texto mais lido, com 14,8 mil visitas, relata tese aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça de que o homicídio causado por motorista embriagado não combina com o agravante de não permitir a defesa da vítima. Para a 5ª Turma da corte, a qualificadora só pode ser aplicada quando o autor tenha, conscientemente, intenção de matar. A defesa chegou a perder em decisão monocrática, mas conseguiu reverter a decisão no colegiado. Clique aqui para ler a notícia.

Com 13,4 mil visitas, o segundo texto mais lido foi artigo do jornalista Antônio Augusto de Queiroz que busca avaliar como PT e PSDB trataram o funcionalismo federal no período em que comandaram a Presidência. Diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), ele defende compromissos que os atuais candidatos deveriam assumir com servidores públicos. Clique aqui para ler o artigo.


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