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Revisão de regras de publicidade da OAB foi destaque

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22 de fevereiro de 2014, 8h29

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer rever as regras de publicidade para advocacia. A autarquia pretende reformar o Código de Ética da categoria ainda este ano, e um dos principais temas do novo texto são mudanças nas regras sobre a autopromoção de escritórios, hoje permitida mas com ressalvas contundentes. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a ideia é discutir com o advogado que direção seguir, se a publicidade deve ser ainda mais restrita ou deve ser liberada, ou rediscutir a questão a respeito da propaganda que ofende a dignidade da advocacia. Clique aqui para ler a notícia.

Acesso restrito
Enquanto a OAB não revê as regras de publicidade, a seccional pernambucana da ordem publicou uma resolução restringindo o contato de advogados com a imprensa. A medida tem como objetivo "coibir a prática mercantilita". Apesar de o artigo 5º da Constituição prever a liberdade de expressão, a norma define a frequência máxima que os advogados podem aparecer na imprensa. A nova regra foi classificada como inconstitucional por advogados consultados pela ConJur. Clique aqui para ler a notícia.

Liberdade de imprensa
A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Esse foi o fundamento aplicado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu reformar uma decisão que havia condenado a Editora Abril a indenizar o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. “Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o decano do STF. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS

Entrevista de domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o presidente da Ordem dos Advogados de Portugal, António Marinho e Pinto, diz que ser advogado não é mais uma boa escolha de profissão para os jovens. “Os jovens advogados se inscrevem na Ordem cheios de ilusão e acabam entrando num mundo absolutamente selvagem, em que não há trabalho para todo mundo. Tem muito advogado que vive às custas dos pais por anos até arrumar um emprego mal remunerado. Não há necessidades sociais para tanto advogados”, diz. Clique aqui para ler a entrevista


Coluna da semana 
Na coluna Segunda Leitura, o desembargador federal aposentado Vladimir de Passos Freitas afirma que o excesso de autocritica prejudica o profissional do Direito. Segundo ele, enfrentar os desafios de frente, pôr de lado a autocrítica excessiva, faz bem para a carreira. “É óbvio que o outro lado da moeda também é nocivo. Refiro-me àqueles que não têm limites, excedem-se em exibições, são invasivos e consideram-se o centro do universo. Evidentemente, não são exemplos a serem seguidos. Mas, entre os dois extremos, acho que o autocrítico é mais nocivo a si próprio que o gabola”, diz. Clique aqui para ler a coluna


Artigo da semana 
Em artigo publicado no dia 14 de fevereiro, o advogado Pierpaolo Cruz Bottini afirma que a proposta de criminalizar a desordem — em discussão no Senado Federal — não é adequado e cria situações de arbítrio. “É possível buscar instrumentos de politica criminal para enfrentar a situação, sem o uso de dispositivos que, a titulo de punir determinados comportamentos, acabem por criar situações de arbítrio ou de desproporcionalidade”, afirma o advogado. Clique aqui para ler. 


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 443,7 mil visitas e teve 1 milhão de visualizações de página de 14 a 20 de fevereiro. A quinta-feira (20/2) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 83,4 mil visitas.

Com 11,3 mil visualizações o texto mais a entrevista com o presidente da Ordem dos Advogados de Portugal, António Marinho e Pinto, ferrenho desestimulador da profissão. “Os jovens se inscrevem na Ordem cheios de ilusão e acabam entrando num mundo absolutamente selvagem, em que não há trabalho para todo mundo”, diz. Clique aqui para ler.

Com 10,1 mil visitas, o segundo texto mais lido é sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu como constitucional a utilização da cláusula de barreira em concursos públicos. O entendimento do Supremo será aplicado a casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais. “A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”, apontou o relator, ministro Gilmar Mendes. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas 
"Ser advogado não é mais uma boa escolha para os jovens"
Cláusula de barreira em concurso é constitucional, decide STF
Colocam até fantasia de mulher para matar a filosofia
Excesso de autocrítica prejudica profissional do Direito
Câmara insere grande retrocesso em projeto do CPC
OAB reverá regras de publicidade de escritórios
O que é a livre convicção dos indícios e presunções?
Casais devem compreender comunhão parcial de bens
Na falta de vagas, progressão de regime é automática
OAB-PE restringe contato de advogados com imprensa 


Destaques da Semana 
Jornalista tem o direito de fazer crítica impiedosa
Afronta à Lei de Licitações depende de prova de prejuízo ao erário
Cláusula de barreira em concurso público é constitucional
Na falta de vagas, progressão para regime aberto é automática
MP estadual pode propor Reclamação diretamente ao Supremo
Conselho Federal da OAB vai rever regras de publicidade
OAB-PE impede contato de advogados com imprensa
Ceará lidera taxa de aprovados no Exame de Ordem da OAB
"Ser advogado não é mais uma boa escolha para os jovens"
Tribunais podem limitar tamanho de arquivos no PJe
TSE decidirá sobre liberação de manifestações em redes sociais
Advogado terá acesso a depoimentos de Marcos Valério
São necessários quatro votos para Embargos Infringentes

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