Direito da defesa

Advogado deve ter acesso a depoimento de Marcos Valério

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14 de fevereiro de 2014, 15h50

O direito de que o advogado de um indiciado veja os autos do inquérito policial é inquestionável. Com essa tese, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a defesa de Miguel Horta, ex-presidente da Portugal Telecom, tenha acesso a uma das investigações abertas em consequência de depoimento prestado pelo empresário Marcos Valério à Polícia Federal, em 2012.

A decisão, publicada na última quinta-feira (13/2), atendeu a Mandado de Segurança apresentado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Ricardo Toledo Santos Filho, avaliou que o advogado Paulo Iasz Morais deve saber, em um Estado Democrático de Direito, a razão pela qual seu cliente está sendo investigado.

O inquérito foi aberto depois que Marcos Valério, condenado no processo do mensalão, citou vários nomes em suas declarações, que estão sob segredo judicial. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, ele afirmou que o "governo/PT" recebeu US$ 7 milhões da Portugal Telecom, em um acordo feito entre Miguel Horta com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.

Morais, porém, afirmou que, desde maio do ano passado, nem a delegada federal responsável pela investigação nem o juiz federal que acompanha o caso permitiram que ele tivesse acesso total ao inquérito. “A delegada nem sequer me atendeu pessoalmente, fui informado pelo interfone da Polícia Federal que ela não me daria vista de nada”, relata o profissional, do Morais, Donnangelo, Toshiyuki e Gonçalves Advogados Associados.

“Imediatamente fiz requerimento ao juiz pedindo o acesso, mas fiquei surpreso quando ele permitiu apenas cópias de trechos em que meu cliente era citado. Como posso analisar um procedimento investigatório sem saber o contexto dos fatos? Eram poucas folhas, com trechos apagados. Ainda não sei o que há contra meu cliente, o que foi produzido na investigação.”

Em julho, Morais solicitou que a OAB-SP entrasse com o Mandado de Segurança. “Eu mesmo poderia ter interposto o mandado, mas entendi que, mais do que meu interesse, havia uma violação explícita e escancarada de uma prerrogativa dos advogados em geral. O absoluto sigilo remonta ao tempo obscuro da ditadura em nosso país”, afirma.

O presidente da comissão de prerrogativas classifica a proibição de acesso aos autos como absurda. “Na essência, o direito que está sendo discutido não é do advogado, é do cidadão. Quando você impede o profissional habilitado de tomar conhecimento da investigação, é a cidadania que está sendo lesada.” Segundo ele, casos de veto como esse são pontuais. “A jurisprudência e a lei asseguram a prerrogativa do advogado constituído de consultar de forma ampla o inquérito ou a Ação Penal”.

Ponte aérea
Com a publicação do acórdão, Morais planeja viajar a Brasília na próxima semana para pedir vista aos autos, nove meses após a tentativa com a PF. Segundo ele, colegas que defendem outros envolvidos no caso também apontaram dificuldades.

Horta vive em Portugal e, depois de deixar a presidência da operadora de telecomunicações, assumiu como vice-presidente do Conselho de Administração do Espírito Santo Investment Bank, grupo português presente em mais de 20 países, e como presidente do Conselho de Administração da Fundação Luso-Brasileira, que promove ações culturais e institucionais entre os dois países.

MS 0057945-23.2013.4.01.0000/DF

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