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MP não pode pedir dados à Receita Federal mesmo se suspeitar de falha

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1 de março de 2024, 19h57

Embora o Ministério Público possa receber da Receita Federal representação fiscal para fins penais quando identificada a prática de um crime, não pode requisitar diretamente esses dados sem autorização judicial, mesmo se houver a suspeita de falha na comunicação de ilícitos tributários.

Ministro Ribeiro Dantas aplicou jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema

Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar uma ação penal contra um homem acusado do crime de sonegação de contribuição previdenciária.

A denúncia foi oferecida depois de o Ministério Público Federal solicitar documentos à Receita Federal que indicassem a possibilidade de crime contra a ordem tributária.

Essa medida foi tomada depois de o MPF tomar conhecimento de que a Receita não estava autuando ou encaminhando documentos de ofício de fatos que, a princípio, configurariam crime contra a ordem tributária.

O Habeas Corpus foi ajuizado pelo advogado David Metzker com base na jurisprudência do STJ, segundo a qual o MP não pode ir à Receita Federal para pedir dados sigilosos sem autorização judicial.

Relator da matéria, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que, nesse caso, o correto seria o MPF pedir à Receita informações gerais sobre autuações, sem elementos sigilosos, para descobrir se estaria havendo falha na comunicação de possíveis crimes tributários.

“Não o fazendo, acabou por mitigar o sigilo dos dados fiscais do contribuinte sem o amparo legal, o que torna a prova colhida diretamente ilícita”, concluiu o magistrado.

HC 868.425

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