Selfies de Paris e ensino jurídico atual são sintoma do triunfo dos néscios
27 de janeiro de 2024, 8h00
A chegada de um ano novo geralmente vem acompanhada de antigas tradições, como os abraços coletivos na “hora da virada”, o famoso pulo de ondas – para quem comemora a chegada do novo ano na praia – entre tantas outras.
Porém, a virada do ano 2023 para o ano 2024, nos escancarou uma nova realidade: em Paris, mais precisamente na Champs-Élyssés, diante do histórico Arco do Triunfo, os franceses já não mais se abraçavam ou se beijavam, ou ainda simplesmente apreciavam o show de luzes e fogos de artifícios que estava por iniciar, mas o que se viu foi uma chuva de pessoas sacando seus celulares [1], para filmar aquele momento, deixando de lado a experiência sensorial do ver, do sentir, talvez para tão somente entreter.
Mariliz, Calligaris e Lipovetsky
A jornalista Mariliz Pereira Jorge, debateu o assunto no jornal Folha de S.Paulo [2], partindo da premissa segundo a qual, atualmente, com o avanço da inteligência artificial, está havendo o embrutecimento humano. Ela usa como exemplo uma viagem ao México e a experiência de nadar próxima a um tubarão, aliada à dúvida de não saber se vivenciava toda a magia que aquela experiência trazia, ou se tentava capturar o melhor ângulo para registrar uma foto de sua aventura.
Contardo Calligaris, em sua derradeira obra [3], escrita pouco antes de seu passamento, também já advertia sobre os riscos que essa geração selfie nos traz. Disse o saudoso psicanalista:
“A câmera do celular e a selfie inventaram um jeito novo e original de fixar eventos na memória: imortalizamos o momento em que damos as costas para o evento, o monumento ou a obra de arte que seriam as fontes de nosso prazer. Estão vendo a Mona Lisa atrás de mim? Pois é; meu prazer, minha fruição sutil e intensa da obra acontece justamente enquanto olho para a câmera e para vocês.”
Essa sutil observação de Calligaris denuncia o que talvez seja o grande sinthoma de nossa pós-modernidade: que é o narcisismo que se apodera do sujeito. Quando nos provoca a pensar o que está no centro do palco: a obra de arte ou mostrarmos que talvez sejamos cult por estarmos em um museu badalado, supostamente apreciando – porque tirar foto não é necessariamente apreciar – uma obra famosa?; nos leva a refletir se hoje o que se experiência é o viver ou o tentar demonstrar que se “vive”.
Como bem assevera Calligaris [4], “ninguém é hedonista com o celular na mão”, e ela faz essa observação a partir de uma constatação de que, embora pareça óbvia, vai ficando cada vez mais distante para essa geração selfie o fato de que “fruir da vida só é possível para quem não se distrai; para quem, ao contrário, mantém um esforço constante de atenção à vida”.
Gilles Lipovestky vem chamando estes tempos em que tudo se reduz a se olhar as telas dos celulares como uma era do vazio. O eixo central desse vazio de Lipovestky gravita justamente em torno do narcisismo, que para o autor vem solapando qualquer possibilidade interação entre as pessoas, que cada vez mais sucumbem ao seu EU, abandonando as interações e até mesmo as possíveis frustrações que o interagir necessariamente proporciona.
Nas palavras do autor francês [5], “o esforço saiu de moda, tudo que é constrangedor e disciplina austera desvalorizou-se em benefício do culto ao desejo e de sua satisfação imediata”.
A crise do ensino jurídico
A esta altura, se dei a sorte de você, leitor, ainda estar diante deste texto, provavelmente deve estar a se perguntar: ok, mas o que isso tem a ver com o Direito?
Pois bem, não é de hoje que vozes da ciência jurídica advertem para a crise do ensino jurídico. Entre essas vozes se destaca o professor Lenio Streck [6], que de há muito já advertia
“O néscio é fã de resumos e resumo de resumos no Direito. Folhas plastificadas com pequenos conceitos e conceitos pequenos: eis o alimento principal do néscio. Dizem que adoram tuitar (a maioria), porque seu raciocínio nem chega aos 140 caracteres. Cansam quando chegam ao centésimo clique. Outra nota: é óbvio que nem todo mundo que usa Twitter é néscio, mas todo néscio adora tuitar. Néscios odeiam literatura. E quando alguém aprofunda e fala coisas como “epistemologia”, consideram-se ofendidos. Para eles, o mundo é como as Ideias de Canário, de Machado de Assis: uma gaiola pendurada em um brechó. ‘O resto tudo é mentira e ilusão’, como diz o falante canário ao Senhor Macedo, que o descobriu.”
Como se nota, o néscio denunciado por Streck tem muito em comum com o sujeito narcísico denunciado por Lipovetsky, responsável pela era do vazio. Diz o francês [7]
“A falta de atenção dos alunos, da qual hoje em dia todos os professores se queixam, não passa de uma forma dessa nova consciência cool e desenvolta, em todos os pontos semelhante à consciência telespectadora, captada por tudo e por nada, excitada e indiferente ao mesmo tempo, super-saturada de informações, uma consciência opcional, disseminada, nas antípodas da consciência voluntária, ‘introdeterminada’.”
O sujeito solipsista
Percebe-se, portanto que tanto o narcisismo aqui posto quanto o sujeito néscio é que dão azo ao que nós tratamos na Crítica Hermenêutica do Direito como o sujeito solipsista, ou seja, aquele sujeito viciado em si mesmo.
Lenio Streck [8] define o solipsismo como
“A concepção filosófica de que o mundo e o conhecimento estão submetidos estritamente à consciência do sujeito. Ele submete o mundo segundo o seu ponto de vista. Epistemologicamente, o solipsismo representa a coração do radicalismo, do individualismo em seu sentido mais profundo.”
Streck complementa, afirmando [9] que
“Na modernidade, o pensamento se torna tecnológico, ficando moldado aos requisitos dos conceitos que melhor servem para controlar os objetos, Neste contexto, o mundo se converte no objeto de instrumentalização do sujeito e só faz sentido em relação à subjetividade.”
E é este solipsismo que assola o ensino jurídico, pois o sujeito viciado em si mesmo não percebe a necessidade de estar em constante contato com o mundo real, e aprendendo, para quem sabe um dia adquirir sabedoria, bastando somente a “sua verdade” – termo predileto dos solipsistas, narcisistas e néscios – para que se constitua como sujeito.
Streck [10] ainda adverte
“Na Era da (des)Informação em que vivemos, praticamente todos, com click, têm acesso a um mundo que vem ‘dado’, à disposição de qualquer tapado. Mas, então, por que existem tantos néscios vagando feito Walking dead pelas ruas e faculdades? Simples: porque é necessário transformar a informação em conhecimento. E, com mais esforço, vem o saber. E a sabedoria pode ser tudo isso transformado em vivência. Por isso a ‘pirâmide’ tem a base tão extensa, lotada de gente (des)informada pelo mundo das redes. Paradoxo: tanta informação e tanta ignorância. No Direito, vivemos a era da facilitação, mastigação, tuitização e resumização de conteúdos. Memes. Macetes. Decorebas. Burrice virou coisa fashion. Concursos recheados de pegadinhas. E gente qu ‘ensina’ Direito sem qualificação. Repetem informações. Que, paradoxalmente, os alunos podem pegar… na internet. Círculo viciosíssimo.”
E esta advertência serve como o lócus do sinthoma que este texto vem tentado demonstrar: que a persistir o triunfo dos néscios, através desta geração selfie que não mais lê, e tenta reduzir toda a complexidade do viver à realidades algorítmicas, estaremos nós, os que ainda acreditam na ciência e na cultura, fadados ao fracasso.
Formando néscios
O sinthoma desta tragédia foi também muito bem captado por Francisco Campis, ao denunciar, em recente texto, a nova tendência de algumas universidades em extirpar disciplinas propedêuticas como a Filosofia do Direito, por exemplo.
Diz Campis [11]
“Nenhum argumento pode se sustentar em favor de reduzir essas disciplinas. Nem sequer o argumento meramente econômico de focar no desenvolvimento de uma carreira que dê frutos econômicos, pois os maiores e mais importantes escritórios de advocacia do Brasil não contratam néscios e muitos exigem como requisito objetivo o conhecimento na área da filosofia do Direito, e ter mestrado é quase sempre requisito básico (vide a recente seleção para a Warde advogados e as seleções feitas pela Streck e Trindade Advogados). A fundamentação e as discussões em tribunais superiores que podem mudar totalmente a vida dos envolvidos são quase sempre relacionadas à argumentação jurídica e à filosofia do Direito. A prática cotidiana de conseguir construir um argumento adequado em um caso simples também passa por aí. Um advogado que nem sequer sabe o que significa o ‘Direito’ vai estar redigindo a sua peça processual à mão em uma sala com as luzes apagadas.”
Por mais que os coaches da pós-modernidade, aqueles que vendem cursos pela internet, prometendo te ensinar todos os “macetes” da advocacia, e como fazer uma advocacia de milhões – e geralmente os que ensinam não são milionários (contém ironia) –, numa espécie de pastor neopentecostal, criando uma verdadeira teologia da prosperidade, ainda é o pensar complexo que faz a diferença final tanto na advocacia, quanto nas teses vencedoras nos Tribunais Superiores.
Basta ver as sofisticadas discussões acerca da presunção de inocência, por exemplo, nas ADCs 43 e 44. Bem como nas discussões sobre o juiz das garantias e por aí vai.
Cursos e mentorias
Este quadro de sequestro do ensino por coaches foi muito bem demonstrado por Oliver Vedana [12], ao afirmar que
“Somos bombardeados, dia sim, dia também, por inúmeras publicações de ‘você sabia que…’, ‘clica aqui, e saiba mais…’, ‘o que é — insira aqui um tema jurídico —?’. Advogados iniciantes vendem cursos e mentorias de como advogar e montar seu escritório, mesmo sem ter sobrevivido nem um ano como profissional autônomo, com renda exclusiva da advocacia — advogar é um ato de sobrevivência no Brasil. Ensinam como captar clientes, como fazer um atendimento assertivo, tudo o que você precisa saber para se dar bem na profissão, sem, no entanto, saber se ‘se deram bem’. Cursos para ‘ter uma agenda cheia’. Há até autoridade em cursos para estagiários! Especialistas que não se especializaram. Professores que não dão aulas, a não ser as do próprio curso. Chegamos ao absurdo de ver publicações (recortes) em que a ‘autoridade’ do assunto dá entrevistas em podcasts falsos, justamente para otimizar essa pretensa autoridade.”
Isso tudo para dizer que o ocorrido em Paris, no início deste ano, não é nenhuma coisa nova, mas como já dito outras vezes aqui neste texto: é um sinthoma que vem sendo denunciado há muito pelo Direito, mas como sempre, é rebatido pelos néscios de que somos apegados à filigrana.
Linguagem simples
Este quadro “filigraneiro”– como defendem os que não gostam da complexidade do Direito –, vem tomando cada vez mais espaço, chegando até mesmo ao CNJ, que presidido pelo Ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal, surge agora com um projeto na tentativa de simplificar a linguagem jurídica.
Ora, simplificar a linguagem jurídica não é uma tentativa de simplificar o Direito? Como simplificar algo que ontologicamente é complicado? Ou alguém acha que decidir a vida de alguém, que pode ficar preso 20 ou 30 anos é algo a ser simplificado?
O Direito se constitui pela linguagem, e a partir desta constituição linguística é que se tem claro, que não há como simplificar algo que nasceu para ser complexo. Esta função “simplificadora” cabe aos advogados, que estudam (ou deveriam) estudar Direito de maneira séria, e explicar os termos jurídicos aos seus constituintes.
A culpa não é da linguagem
Lenio Streck[13], ao comentar esta tentativa de simplificação do CNJ, capta bem a raiz do problema, quando afirma que
“Meu ponto é que, a pretexto de combater a condenável linguagem empolada (o datavenismo é chato mesmo) que herdamos de uma tradição elitista, há tempos se vem alimentando uma cultura simplificadora, que é extremamente perigosa. Essa cultura naturaliza uma formação de baixa qualidade, na qual se vende (e a palavra é justamente essa) aos alunos a ilusão de que não precisam estudar a sério para exercerem sua profissão. Toda complexidade do Direito seria na verdade uma complicação desnecessária.
Um grande mercado se estabeleceu para vender essas facilidades: professores, coaches, cursinhos, tiktokers, editoras e faculdades. Eles anunciam um aprendizado que exigira pouca leitura, atenção e dedicação, mas que traria sucesso financeiro rápido e garantido. Os efeitos disso transcendem o ambiente educacional e se refletem num empobrecimento do raciocínio jurídico visível na prática. Cada vez mais, crescem relatos do completo despreparo dos recém-formados. Não me refiro aqui somente às deficiências técnicas, de não saber operar minimamente com conceitos doutrinários ou elaborar peças processuais. Trata-se de algo muito mais profundo e catastrófico: lidadores jurídicos que sequer sabem interpretar leis ou argumentar de modo coerente. Analfabetos funcionais.”
Como bem apontado por Streck, a culpa nunca é da linguagem, que há sim de ser complexa, ainda que antigas tradições (como o uso exacerbado do datavenismo), possa ser substituído, mas sim de um ensino jurídico de baixa qualidade, basta que lembremos aqui o alerta de Francisco Campis, quando denuncia os projetos de retirarem a disciplina de Filosofia do Direito da matriz curricular do curso de Direito.
Neste sentido, ainda em Streck, em livro publicado recentemente, faz um alerta que devemos levar consigo, para que não caiamos nestes cantos da sereia pós-modernos, que são as promessas instagrameiras e da internet, que tentam te ensinar a turbinar a sua advocacia, ou ter uma advocacia milionária (em uma carreira cada vez mais fragmentada e empobrecida), adverte o professor [14] “o simples acesso a mais informação não implica a melhoria do conhecimento em direito, das decisões judiciais ou da efetiva análise dos argumentos bradados pelos advogados”.
Isto tudo porque “informação qualquer um tem à disposição; conhecimento, menos pessoas; saber, bem menos; sabedoria, poucos a possuem” [15], pois “nas mãos de néscios, a informação não se converte em conhecimento nem em sabedoria, processo que demanda a atuação de um excelente professor de carne e osso” [16].
A importância do diálogo do Direito com as outras áreas do saber é importante justamente para que possamos abrir o horizonte cognitivo. O cinema, por exemplo, denuncia de há muito em Eu robô, o risco de nós humanos nos apaixonarmos demasiadamente pelas máquinas. Isto tudo, para que o ocorrido em Paris, sirva de advertência enquanto ainda há tempo de se combater, pois ao final, mantido este quadro, só restará tragédia e pior, daqui a pouco nossos analistas serão os robôs do ChatGPT…
BIBLIOGRAFIA
CALLIGARIS, Contardo. O sentido da vida. São Paulo: Planeta do Brasil, 2023
CAMPIS, Francisco. A Teoria do Direito importa: superando mitos sobre o positivismo jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-13/a-teoria-do-direito-importa-superando-mitos-sobre-o-positivismo-juridico/
LIPOVETSKY, Gilles. A era do vazio: ensaios sobre o individualismo contemporâneo. Barueri, SP: Manole, 2005.
PEREIRA JORGE, Mariliz. A inteligência artificial e o embrutecimento humano. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/marilizpereirajorge/2024/01/a-inteligencia-artificial-e-o-emburrecimento-humano.shtml
STRECK, Lenio Luiz. E eles têm a vantagem de não saber que não sabem…! Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-mai-23/senso-incomum-eles-vantagem-nao-saber-nao-sabem/
STRECK, Lenio Luiz. O Saber Nenhum, os textões, as letrinhas… e a crise do Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-09/senso-incomum-saber-nenhum-textoes-letrinhas-crise-direito/
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2017.
STRECK, Lenio Luiz. Sobre a simplificação da linguagem do Direito que o CNJ deseja. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-25/sobre-a-simplificacao-da-linguagem-do-direito-que-o-cnj-deseja/
STRECK, Lenio Luiz. O que é fazer a coisa certa no Direito. São Paulo: Editora Dialética, 2023
VEDANA, Oliver. Sociedade do espetáculo e esvaziamento das fundamentações. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jun-10/diario-classe-sociedade-espetaculo-esvaziamento-fundamentacoes/
[1] https://www.terra.com.br/byte/vivendo-o-momento-video-de-chuva-de-celulares-em-reveillon-de-paris-viraliza,e1edc0559c7b9acf32bccad7b64b92f34jueze6c.html
[2] PEREIRA JORGE, Mariliz. A inteligência artificial e o embrutecimento humano. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/marilizpereirajorge/2024/01/a-inteligencia-artificial-e-o-emburrecimento-humano.shtml
[3] CALLIGARIS, Contardo. O sentido da vida. São Paulo: Planeta do Brasil, 2023. p.115.
[4] ibidem.
[5] LIPOVETSKY, Gilles. A era do vazio: ensaios sobre o individualismo contemporâneo. Barueri, SP: Manole, 2005. p.38.
[6] STRECK, Lenio Luiz. E eles têm a vantagem de não saber que não sabem…! Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-mai-23/senso-incomum-eles-vantagem-nao-saber-nao-sabem/
[7] Ibidem.
[8] STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2017. p.273.
[9] STRECK, Lenio Luiz. Op.cit. p.274
[10] STRECK, Lenio Luiz. O Saber Nenhum, os textões, as letrinhas… e a crise do Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-09/senso-incomum-saber-nenhum-textoes-letrinhas-crise-direito/
[11] CAMPIS, Francisco. A Teoria do Direito importa: superando mitos sobre o positivismo jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-13/a-teoria-do-direito-importa-superando-mitos-sobre-o-positivismo-juridico/
[12] VEDANA, Oliver. Sociedade do espetáculo e esvaziamento das fundamentações. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jun-10/diario-classe-sociedade-espetaculo-esvaziamento-fundamentacoes/
[13] STRECK, Lenio Luiz. Sobre a simplificação da linguagem do Direito que o CNJ deseja. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-25/sobre-a-simplificacao-da-linguagem-do-direito-que-o-cnj-deseja/
[14] STRECK, Lenio Luiz. O que é fazer a coisa certa no Direito. São Paulo: Editora Dialética, 2023. p. 187.
[15] Ibidem.
[16] Ibidem.
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