Senso Incomum

Sobre a simplificação da linguagem do Direito que o CNJ deseja

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25 de janeiro de 2024, 8h00

Imaginemos que as faculdades (embora a maioria já o faça) venham a instituir, para colaborar com o CNJ, o “Selo de Direito Simplificado”…!.

Spacca

1. Sempre é bom melhorar a vida dos usuários
Há um projeto anunciado pelo ministro Barroso, presidente do CNJ, de simplificar a linguagem jurídica, que busca “eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo”, “adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos” e “explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão”, entre outros pontos.

Reconheço as boas intenções. Sempre é bom desejar melhorias.

Todavia coloco nesta coluna, com a lhaneza de sempre, minhas impressões críticas sobre toda e qualquer tentativa de simplificação – inclusive essa do CNJ.

Meu ponto é que, a pretexto de combater a condenável linguagem empolada (o datavenismo é chato mesmo) que herdamos de uma tradição elitista, há tempos se vem alimentando uma cultura simplificadora, que é extremamente perigosa. Essa cultura naturaliza uma formação de baixa qualidade, na qual se vende (e a palavra é justamente essa) aos alunos a ilusão de que não precisam estudar a sério para exercerem sua profissão. Toda complexidade do Direito seria na verdade uma complicação desnecessária.

Um grande mercado se estabeleceu para vender essas facilidades: professores, coaches, cursinhos, tiktokers, editoras e faculdades. Eles anunciam um aprendizado que exigiria pouca leitura, atenção e dedicação, mas que traria sucesso financeiro rápido e garantido. Os efeitos disso transcendem o ambiente educacional e se refletem num empobrecimento do raciocínio jurídico visível na prática. Cada vez mais, crescem relatos do completo despreparo dos recém-formados. Não me refiro aqui somente às deficiências técnicas, de não saber operar minimamente com conceitos doutrinários ou elaborar peças processuais. Trata-se de algo muito mais profundo e catastrófico: lidadores jurídicos que sequer sabem interpretar leis ou argumentar de modo coerente. Analfabetos funcionais.

2. Direito em linguagem simples? O que seria isso? Qual é o conceito?
O assunto é pop. Jornalistas (e agora também o CNJ) amam pessoas da área jurídica que “explicam” o Direito em forma de platitudes. Ou, em palavras mais diretas, “Direito em linguagem simples”. O CNJ, como dito acima, lançou o “Selo Linguagem Simples” a ser entregue a juízes e tribunais.

Admito que sempre é salutar facilitar a comunicação. Porém, a pergunta é: a ciência (ou uma área do conhecimento como o Direito) é algo para ser facilitado sem que perca a substância?

Veja-se que na vida real (redes sociais que dizem como o mundo deve ser) a simplificação já é moda de há muito. O tik tok chegou no Direito faz um tempo e não há qualquer sinal de que o Direito tenha melhorado.

A literatura jurídica vem sendo simplificada por demais há duas décadas. E visivelmente piorou. Isso é fato. Estamos em um nível abaixo até do concurseirismo. Os docentes vêm sendo substituídos pelos “produtores de conteúdo” (sic). Para que preparo pedagógico? Para que se atualizar nas teorias e evidências empíricas sobre os processos mais efetivos de ensino-aprendizado?

Bom, não vou me meter com as demais áreas. Mas do modo como é ensinado e aplicado o Direito em um país desigual como o nosso, não creio que o Direito tenha algo a simplificar ou algo para ser engraçado (considerando o número de jus tiktokers que atuam na área). O Direito está mais para tragédia do que comédia.

Simplificações? Legal design? O mundo real é: “Ah, aí o sujeito ficou preso 11 anos preventivamente…” Outra: “o indivíduo foi condenado por reconhecimento fotográfico e depois absolvido…; “desembargador critica Rede Globo por enaltecer homossexuais e absolve juiz”; ou: “daí os embargos foram rejeitadas em cinco palavras”; e que tal fazer um TikTok “engraçadíssimo” sobre a diferença entre roubo e latrocínio…, como se vê nas redes. E tem uma melhor: aí a promotora disse “esses advogados são bosta”… (sem s). Convenhamos, isso é simples ou complexo? Dá para simplificar? Como se pode comunicar — de forma simplificada — algo como “menos de 1% dos recursos são providos nas Cortes Superiores”?

3. Virou clichê bater no juridiquês; porém, o que é isto — o juridiquês?
Ne medida em que jornalistas adoram linguagem simples no Direito, a Folha de S.Paulo publicou reportagem com o título “Advogados ganham projeção nas redes com anti-juridiquês”. Eis o ponto: virou clichê falar em “antijuridiquês”. Cool. Pop. Minha pergunta: seriam advogados ou coaches (seja lá o que for isso) os especialistas em antijuridiquês? O que é isto — juridiquês?

O que é “projeção nas redes”? Esse é o critério de veracidade e correção de algo? Bom, considerando o grau de “inteligência médio” das e nas redes, já é fácil entender o grau de simplificação do “antijuridiquês”. Viva a pós-modernidade.

Um professor explicou o fenômeno: “os advogados viemos de uma cultura muito rígida”. Minha pergunta: cultura rígida? De onde tirou isso?

Para mim, isso que está aí – o modo como o direito é discutido — já é o próprio antijuridiquês. Explico: simplificar é anti juridiquês. Sob viés contrário. Quando alguém fala em “verdade real” é o antijuridiquês na veia. Cursos de “lei seca” são antijuridiquês “autênticos”. E ensinar Kelsen (ou nem saber quem foi), no modo como “ensinam” esse autor, é “algo rígido”?

Querem algo mais simplificador do que foi feito com a teoria de Alexy? Deu no que deu. Simplificaram tanto que já nada resta do que o autor disse…! Eis um bom exemplo do que é simplificar! E o que foi feito com os precedentes? Simplificaram tanto que ninguém obedece. Por quê? Porque talvez já não estejamos manejando a “coisa”. Manejamos, simplificadamente, aquilo que dissemos que a coisa é.

4. O ponto fulcral: confusão entre complexidade e a forma de comunicação
Vejamos. Uma advogada que tem canal tipo TikTok disse a frase do ano: com “termos rebuscados” (sic) ninguém entende o Direito. Fantástico. Pergunto: o que seriam esses “termos rebuscados”? O que a causídica quereria dizer? E eu perguntaria para a causídica do TikTok: e com termos rebuscados ninguém entende a filosofia? E a sociologia? E a medicina? Como será que os cientistas escrevem seus artigos? Será que a causídica já leu uma revista Qualis A de outra área? Ou da própria área do Direito?

Pois essa é, para pegar uma frase do ministro Gilmar, a grosse Konfusion que se instalou no Brasil. Que gerou essa ânsia de construir o Império do Simples.

Explico. Uma coisa é o Direito em sua complexidade. Outra é confundir isso com a forma de comunicar para quem não é da área. Ou para quem é da área, dado o grau de mediocretização crescente. Aqui está o busílis. O problema de quem defende simplificar a linguagem do Direito (seja lá o que isso signifique) é que parece que desejam simplificar o Direito para os próprios lidadores jurídicos. Pior é misturar isso.

5. De como o CNJ pode estar caindo nessa (ou em uma) armadilha ou “de como para aprender a alegoria da caverna não basta entrar em uma caverna, como fez a repórter da Globo”

Não se deve confundir o Direito com a linguagem empolada de alguns causídicos “data vênias”, “javanezeiros” e “verborrágicos”. Chamar prisão de “ergástulo” é uma chatice mesmo. E fazer citações em latim é uma javanezice (refiro-me ao conto O Homem que Falava Javanês).

Porém, alguém reclama da complexidade da obra de Hegel? Da filosofia em geral? De Kelsen? E da física? E da química? Isso “justifica” ensinar as fórmulas da química por TikTok? Ou por chemistry design? Uma coisa é a química. Ou a filosofia. Ou a medicina. Ou o Direito. Outra é alguém querer vender esse peixe pela mídia.

Lembro aqui de Ronald Dworkin, para muitos o maior filósofo do direito dos últimos tempos, que criticava juristas defensores de uma abordagem anti teórica. Na verdade, fazer teoria é sempre necessário para que possamos articular uma série de informações, interpretações e argumentos num raciocínio coerente. Não há como não ter uma teoria ao resolver um caso; não se pode julgar a partir de lugar nenhum. No máximo, pode-se julgar com uma teoria ruim, irrefletida, que reproduz acriticamente nossos preconceitos e contradições. Dworkin dizia que não se podia entrar num caso se comprometendo a não discutir princípios complexos que ele poderia suscitar. O caso é quem dita a complexidade necessária à discussão! Aceitamos essa possibilidade com relação a outras áreas do conhecimento. Mas, por alguma razão desconhecida, quando se trata do Direito (e das ciências humanas e sociais, em geral), imediatamente pressupõe-se que a complexidade é desnecessária e que podemos julgar de modo intuitivo. Basta querer simplificar.

A Globo até já tentou ensinar filosofia em cinco minutos no Fantástico. A professora escalada para a tarefa, para ensinar a Alegoria da Caverna, tentou uma isomorfia: entrou em uma caverna… Tornou-se hilário. E ninguém aprendeu nada.

Minha solução? Ler Platão. Essa é a alegoria… da alegoria. Simples assim. Ou complexo.

6. E disse a professora: “Os jovens não gostam de Machado porque escreve cinco palavras difíceis por frase… e eu simplifico isso”
Há dez anos escrevi: a escritora Patrícia Secco (ler aqui) encontrou um novo nicho para vender seu peixe, a exemplo do que ocorre nos cursinhos na área jurídica (e nas faculdades). Vejam o que disse a moça: “Entendo por que os jovens não gostam de Machado de Assis”. E ela “explica”: “— Os livros dele têm cinco ou seis palavras que não entendem por frase. As construções são muito longas. Eu simplifico isso”. Fantástico, não? Depois nos perguntamos por que não ganhamos nenhum Nobel até hoje.

Autoexplicativo o que diz a escritora-simplificadora. Livros que têm cinco ou seis palavras difíceis por frase…

E agora vamos trazer isso para o Direito? Isto é: já está aí de há muito. Falta institucionalizar. E o CNJ corre esse risco de cair em uma armadilha. Uma pergunta: a cúpula do CNJ conversou com especialistas sobre o tema?

Preocupa-me tanto isso tudo, que, lendo a reportagem que a Folha publicou, tem-se a impressão de que o Direito é um conhecimento sem importância. “Ora, qualquer um pode ensinar e aprender”… “Faça você mesmo.” Algo como “monte um programa de culinária na sua cozinha”. “Produza conteúdo.” Para que antibióticos, se temos “plantas que curam”?

Daí exsurge uma pergunta muito séria: quem deseja simplificar o Direito está se dando conta de que pode estar diminuindo a importância do objeto? Rebaixando o Direito?

7. O paciente zero da jus pandemia
Tudo isso tem a mesma origem. Começou com livros “tipo manualzinho”. Era uma coceira… que virou gangrena. E agora querem fabricar próteses. Para pensamentos. Denuncio esse fenômeno há décadas. Produzem-se simplificações, resumos, resuminhos e quejandices para tornar “mais acessível” o conhecimento técnico… Direito sem as partes chatas: eis o mote.

Ora, há um não dito nisso tudo. Um silêncio que fala. Simplificar o quê? E de que modo? “Desenhar” o direito resolve? No que isso melhora a prestação jurisdicional?

Meu alerta ao CNJ: com tanta literatura simplificadora no mercado e até usada em decisões judiciais, em que o CNJ se baseia para propor simplificar? Quais os pressupostos teóricos? Em termos epistemológicos (no sentido de que falava um autor como Bachelard ou como fala Susan Haack), como fundamentar uma simplificação da linguagem jurídica sem comprometer o — já comprometido — objeto? Isso é muito sério.

Há o problema adicional do qual a simplificação, vorazmente, se retroalimenta. Quando você diz aos alunos que “tudo bem não estudar”, “o importante é a prática”, “bom mesmo é falar e escrever simples”, eles não só não aprendem o assunto como também desaprendem a… estudar! Se o CNJ diz que a linguagem tem de ser simples, por que os alunos “aceitarão complexizações”? Dirão até que “estudar não serve para nada”.

Ao não enfrentarem leituras difíceis, os alunos rebaixam suas habilidades cognitivas e passam a precisar regressivamente de materiais cada vez mais simplificados.

É preocupante que, apesar de todos esses riscos, os próprios meios de comunicação (como a Folha de S.Paulo) noticiam o fenômeno sem qualquer juízo crítico. Noticiam como se fossem empiristas descrevendo fenômenos da natureza… (observação: este texto está recheado de termos complexos; como simplificar?)

8. O fato de haver demanda não quer dizer que devemos violar a lei de Hume ou “de como devemos sofisticar o Direito em vez de simplificar”
De um “é”, não se tira um “deve”. Eis a famosa Lei de Hume. Se há um imenso público ávido por platitudes, sensaborias e lugares comuns que imitam almanaques de farmácia (basta folhear alguns livros de direito desenhado, facilitado e cinco minutos nas redes para constatar isso), isso não quer dizer que essa prática não deva — e não possa — ser criticada. E não se diga que isso é “popular e democrático”. Pode ser demagógico, no sentido clássico do termo.

Cabe notar que a demanda por “fórmulas mágicas” num período de tamanho progresso científico é um sintoma mórbido de nossa época. Há inúmeras pessoas que se recusam a pagar por uma sessão de psicoterapia com um profissional habilitado, mas que pagam de bom grado R$ 5 mil para almoçar com um coach. Essa comparação se aplica ao Direito. Há agora os “mentores” no direito. Em vez de ler Kelsen, contrata uma mentoria. Ou um coach. Em vez de escrever um tratado sobre carneiro, compre um e asse, como na Teoria do Medalhão!

De minha parte, na contramão, penso que devemos é sofisticar o ensino. Urgentemente. Ou dessimplificar. E não confundir isso com a comunicação para o usuário (ou para os próprios profissionais). Não esqueçamos que quem explica para o paciente o problema é o médico. Não é o atendente do hospital. Nem o porteiro. E quem explica o caso para o usuário é o seu advogado. Isso quer dizer que explicar sentença por tik tok parece, com o devido respeito e com toda a lhaneza, uma espécie de caricatura do Direito.

Judiciário não faz Direito para jornalistas. Judiciário comunica Direito que foi aplicado. O Direito, que deve ser sofisticado porque cuida dos direitos das pessoas, deve ser tão complexo quanto necessário. Tão complexo quanto deve ser um procedimento cirúrgico para curar pessoas. O modo como o médico vai contar isso na entrevista é outra coisa. A grosse Konfusion é misturar esses âmbitos.

9. Para além do pacto proposto pelo CNJ, o problema da automedicação jurídica
Dir-se-á: isso tudo não tem a ver com o que CNJ planeja. Pode ser. O CNJ não deixou nada claro. De todo modo, pergunto, olhando o estado da arte atual: em nome da simplificação e das facilitações, quantos direitos são vitimados diariamente por advogados malformados (essa questão assume foros de extrema gravidade) e que acham que dá para aprender Direito com pílulas de sabedoria? Ou de juízes que dizem que jamais citam doutrina?

Em termos alegóricos, parece que estamos na fase da automedicação jurídica. Não seria melhor ler a bula? Isto é, estamos falando de coisa séria aqui. Dos direitos das pessoas. E da própria democracia, já que existe gente formada em direito que odeia a Constituição. Lembremos do 8 de janeiro, com advogados formando fileira golpista; e 63% dos causídicos se colocando contra a presunção da inocência. Deveríamos nos perguntar: de onde vem isso? Da sofisticação ou da simplificação? O senso comum anda lado a lado do simples.

10. O Direito se envergonha de seu conteúdo?
De novo: não é brincadeira. Exigir estudo não é elitismo.

Há um ônus para quem acha que tudo pode ser comunicado de forma simplória, conspurcando até mesmo o trabalho de uma parte dos professores (que, ao que consta, não foram consultados) — sim, essa classe ainda existe — que se dedicam às pesquisas desse complexo fenômeno que é o Direito.

Qual será o problema de assumirmos que nosso objeto de estudo e trabalho é complexo? Direito talvez seja a única disciplina que se envergonha de seu conteúdo. Vamos refletir sobre isso.

Há coisas intrigantes na matéria da Folha (a matéria citada é de 2022, e já há coisa mais recente) como a dita por uma jus-youtuber: “um advogado em início de carreira, que não tem clientes e nem escritório, mas tem celular, pode produzir conteúdo”.

Como assim? Qual conteúdo? Se não tem clientes, nem escritório, vai ensinar algo? Está aí um meme: “Quem sabe, sabe; quem não sabe, ensina”.

11. Moral da história: descomplicar o que há anos as faculdades já fazem?
Pelo visto, quer-se descomplicar o que já não era complicado, porque há anos as faculdades de Direito se esforçam para simplificar. É disso que temos de falar. Precisamos falar sobre o ensino jurídico. E não sobre projetos para simplificar a linguagem. Ora, simplificando a linguagem, simplifica-se o Direito.  Eis meu alerta ao CNJ. Na coluna passada já tracei alguns pontos.

Formemos advogados e defensores e procuradores e juízes que saibam levar o Direito a sério.  A simplificação só é boa para um mercado que cresce dia a dia: tik tok, coaching, resumos dos resumos, direito desenhado etc. Já tem gente ensinando como fazer resumo via inteligência artificial.

Até acredito que haveria espaço para a urbanização (simplificação) do Direito, isto é, para a tradução do complexo em termos mais acessíveis. É possível. O ponto é que o ensino, na base, já é frágil. Contentamo-nos com reciclagem?

Para a simplificação ter sucesso, seria preciso que houvesse de fato uma substância complexa e sofisticada a ser explicada para o público. Mas as faculdades, em sua maior parte, (já) não se preocupam (mais) em transmitir essa substância. Entre informação e conhecimento, optaram por um simulacro de informação de terceiro nível.

12. Se alterar o samba tanto assim, já não haverá samba ou de como não podemos dizer as mesmas coisas com outras palavras

O problema da simplificação é que ela faz com que o objeto desapareça. Por isso Paulinho da Viola dizia: tá legal, eu aceito o argumento, mas não me altere o samba tanto assim. Porque, dependendo da alteração, já não há samba. O filósofo Ernildo Stein escreve que “não podemos dizer as mesmas coisas com outras palavras”. Há uma profundidade hermenêutica abissal nessa reflexão.

Eis minha contribuição, sem pedir vênias ao CNJ. Vênia é uma palavra superchata. De verdade. Nisso concordamos.

 


Post scriptum 1: a propósito, em 2018 escrevi uma coluna chamada Direito high tech não encurta orelha de alunos e professores! Ali desenvolvo um texto sobre a memória e a escrita. E o ensino.

Post scriptum 2: leio que o TJ-SC distribuiu um robô (de nome Robô Auxiliar) que fará esboços (minutas) de decisões. Assim como caixas perdem suas funções em bancos, estagiários e assessores estão com seus empregos a perigo. E as partes dependem dos esboços de robôs, por mais que se doure a pílula (já não existem os robôs que detonam recursos?). Mais um ingrediente nessa tempestade perfeita do império do simples e do eficientismo. E há algo ainda mais grave: como diz Chomsky, robôs (ChatGPT) são plagiadores na essência. Não citam fonte. Logo, os esboços de decisões (sentenças, acórdãos) serão produtos, na origem, de um robô plagiador. Inexorável.

Pobre da doutrina.  Quem ainda quer escrever livros? Mais fácil é saber lidar com algoritmos, atalhos, truques, memorizações, jogos, estratégias… e tudo em linguagem simples. Estudar, de verdade, nem falar…

Desculpem a chatice. E o “textão”.

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