feito em casa

Novo decreto altera regras sobre margem de preferência em compras públicas

 

23 de janeiro de 2024, 15h54

Foi publicado nesta terça-feira (23/1) o Decreto 11.890/2024, que regulamenta a aplicação da margem de preferência nas compras públicas do governo federal. Essa margem é o diferencial de preços entre os produtos ou serviços nacionais e importados.

Margens de preferência são aplicadas sobre preços de produtos e serviços estrangeiros, de forma a favorecer os nacionais

A norma torna as preferências facultativas, mas traz muito mais detalhes sobre hipóteses e critérios a serem levados em consideração para a sua definição.

A margem de preferência normal — de até 10% sobre o preço de produtos ou serviços estrangeiros em prol de nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras — poderá ser cumulada com a margem adicional — de até 10% em prol de produtos ou serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país. Para isso, haverá um limite de 20%. Pelas regras anteriores, o máximo era 25%.

O decreto também substitui a Comissão Interministerial de Compras Públicas pela Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

Esse colegiado será responsável por estabelecer critérios e elaborar proposições normativas para a aplicação das margens de preferência, além de medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica e políticas de fomento à inovação e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo nas contratações públicas.

Órgãos e entidades do governo federal também enviarão à comissão propostas relacionadas a esses temas, com o objetivo de aumentar as fontes de informação para a tomada de decisões.

O advogado Jonas Lima, especialista em licitações internacionais, ressalta que o decreto também dá mais destaque a aspectos como “o acompanhamento da aplicação das margens de preferências e a promoção de medidas que promovam maior integração entre os processos de contratações públicas e a execução de políticas públicas, para contratações melhores para o poder público”, com ganhos de eficiência.

Mesmo assim, ele diz que “há muito a ser implementado, uma vez que as margens serão definidas ao longo do tempo, além do que, há previsão de normas complementares à matéria”.

Lima explica que, entre 2012 e 2014, foram editados 15 decretos com preferências nacionais, baseados em dados de comércio exterior: “A parte de serviços, mesmo que prevista, acabou sem evidência”. Essas normas foram revogadas por meio de outro decreto, em 2022.

Com o decreto promulgado nesta terça pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), “surgiram disposições adicionais quanto aos critérios para as preferências e haverá uma nova frente de discussões para um recomeço na construção de um novo sistema, inclusive no aspecto da sustentabilidade”.

Além da futura edição de normas administrativas regulamentares, Lima ressalta que “há previsão de que entes estaduais, distritais e municipais possam usar a regulamentação federal”. Ele também lembra que “há muito trabalho a fazer para adaptação de todos os portais de licitações públicas do Brasil”.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!