Terceira opinião

TJ-RJ manda Detran fazer novo teste toxicológico em condutor reprovado

 

5 de maio de 2024, 14h31

O juízo da 2ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) providencie a realização de um novo exame toxicológico para um motorista profissional que teve o teste reprovado.

Motorista profissional terá direito de refazer exame toxicológico

No processo, o autor da ação diz que teve o exame rejeitado pelo Detran-RJ, mas realizou um novo teste em uma clínica particular que apresentou resultado diverso. Ele então acionou o Judiciário para obter o direito de realizar um novo exame.

O juiz Marcelo Menaged, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, ordenou que fosse realizado um novo teste em uma clínica idônea dentro de 48 horas, sob pena de multa diária.

O Detran-RJ apresentou recurso em que sustentava que a ordem judicial não estava alinhada ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que não poderia ter mais nenhum ônus além dos previstos em lei.

Ao analisar o recurso, o relator, Antonio Carlos Maisonnette Pereira, entendeu que a decisão não impôs nenhum ônus ao Detran-RJ que não estivesse previsto em lei, já que determinou apenas que a autarquia apontasse uma nova clínica cadastrada para realização de um novo exame. A decisão foi unânime.

Atuou na causa o advogado Marcus Vinicius Reis.

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Processo 0003391-21.2023.8.19.9000

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