'Lava jato' em xeque

STF abre inquérito contra Moro e procuradores sobre delação de Tony Garcia

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15 de janeiro de 2024, 12h38

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no último mês de dezembro, a abertura de inquérito na corte contra o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR) e os procuradores que atuaram no acordo de delação do empresário e ex-deputado estadual paranaense Tony Garcia.

Moro e Dallagnol são alvos do inquérito por envolvimento em delação possivelmente fraudulenta

A Polícia Federal deve investigar o envolvimento não só do ex-juiz, mas também de sua mulher, a deputada federal e advogada Rosangela Moro (União-SP); do antigo coordenador da “lava jato”, Deltan Dallagnol; do procurador regional da República Januário Paludo e do ex-procurador Carlos Fernando de Santos Lima, outros ex-membros da força-tarefa curitibana; e do advogado Carlos Zucolotto Júnior, ex-sócio de Rosangela.

O inquérito deve apurar possíveis medidas invasivas da “lava jato”, como a determinação de tarefas ilícitas a Garcia — tais como promoção de escutas e entrega de gravações clandestinas de eventos não relacionados ao seu acordo de delação. Esse caso foi revelado ao público pelo site Brasil 247.

Outros pontos a serem investigados são as possíveis práticas de cooptação de colaboradores pré-selecionados; negociações para homologação de acordos de delação direcionados; e chantagens, coações, ameaças e constrangimentos para manutenção do acordo de Garcia.

Na visão da PF, tais condutas indicam a prática dos crimes de concussão, fraude processual, organização criminosa e lavagem de capitais.

O inquérito foi aberto após representações da PF e da Procuradoria-Geral da República. Elas se basearam em relatos do ex-deputado estadual, que disse ter atuado para Moro e os procuradores como “colaborador infiltrado” no meio político e empresarial.

“Diante da manifestação da PGR, que reproduz também a representação formulada pela PF, mostra-se necessária a instauração de inquérito neste STF para investigação sobre os fatos narrados, nos exatos termos em que pleiteados, na medida em que demonstrada a plausibilidade da investigação de condutas, em tese, tipificadas como crime”, pontuou Toffoli na decisão.

Em junho do último ano, o ministro já havia determinado a suspensão dos processos que envolvem Garcia na Justiça Federal de Curitiba e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Agente infiltrado
Antigo delator do consórcio de Curitiba, Garcia ganhou o noticiário nacional no último ano por acusar Moro de coagi-lo a atuar como um “agente infiltrado” para perseguir desafetos. Ele também revelou que chegou a gravar o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras autoridades a pedido do então juiz.

O depoimento foi feito em sigilo à juíza Gabriela Hardt, antiga substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, em 2021. O caso ficou parado até que foi remetido ao STF pelo juiz Eduardo Appio, em 2023, quando ele era o titular da 13ª Vara — atualmente, o magistrado comanda a 18ª Vara Federal de Curitiba.

Nova oitiva
Após pedido da PGR, a PF ouviu Garcia em setembro do último ano. Ele voltou a dizer que seu acordo de delação premiada, firmado com o Ministério Público Federal, foi um instrumento de chantagem.

Segundo o ex-deputado estadual, Moro e os procuradores de Curitiba buscavam aproveitar a sua “rede de relações sociais” para investigar políticos e empresários de destaque.

Ministro Dias Toffoli acatou pedido da PGR e da PF

De acordo com o relato, o então juiz teria forjado a prática de delitos financeiros no consórcio Garibaldi, do qual Garcia fazia parte.

Com a assinatura do acordo de colaboração premiada, Moro e o MPF estipularam 30 tarefas a Garcia. Apenas duas tinham relação com o consórcio.

Em uma dessas tarefas, Garcia respondeu a um interrogatório no qual quase todas as perguntas foram feitas pelo prório Moro.

As demais tarefas envolviam investigados da “lava jato”. O delator era obrigado a investigar pessoas por meio do uso de escutas ambientais e fornecimento de números de telefones para interceptação.

Segundo ele, a todo momento havia intimidações de que, caso não colaborasse da maneira exigida, o acordo seria rescindido, com a prisão de Garcia e sua família, além de expropriação dos seus bens.

O empresário contou que Moro o orientou a se encontrar “umas sessenta vezes” com uma pessoa chamada Wagner (embora tivesse documentos com nomes diferentes), que se dizia agente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Nessas ocasiões, ele entregava números de telefones que seriam interceptados, de pessoas a serem investigadas. O ex-deputado afirmou ter presenciado Wagner filmando um encontro entre investigados.

Garcia também revelou um acordo de delação fraudulento que envolveu a perseguição de desafetos de Moro — como o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do TRF-4, e o procurador Dilton Carlos Eduardo Franga.

Por fim, o empresário mencionou uma missão em que teve de avisar o ex-deputado federal Eduardo Cunha, então presidente da Câmara, de que ele e a família Odebrecht (da empreiteira) estavam sendo investigados.

Estratégias
A PF acredita que possam existir até hoje diversas situações de chantagens, coações, ameaças e constrangimentos. Os relatos, caso comprovados, “apontam para um desvirtuamento” das decisões tomadas no âmbito da “lava jato”.

A autoridade ainda pretende ouvir Moro, Dallagnol, Rosangela, a juíza Gabriela Hardt e “membros remanescentes do sistema de Justiça criminal paranaense” que fizeram parte da “lava jato” ou atuaram com a força-tarefa.

Outra ideia é ouvir o doleiro Alberto Youssef, outro famoso delator da “lava jato”, que descobriu uma escuta clandestina na cela que ocupou na Superintendência da PF do Paraná em 2014 — quando ele ainda se recusava a colaborar com as investigações.

Outro lado
Em sua defesa, Sergio Moro disse desconhecer a decisão e reafirmou que não houve qualquer irregularidade no processo. O ex-juiz sustenta que o instituto da colaboração premiada não tinha à época dos fatos o mesmo regramento que tem hoje e que nunca obteve gravações de integrantes do Poder Judiciário.

Pet 11.450

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