Questão humanitária

Juíza manda restabelecer plano de saúde de autista em tratamento

 

21 de abril de 2024, 11h49

Como já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, após a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo, a operadora precisa manter os cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico que garanta sua sobrevivência ou incolumidade física.

Paciente autista foi prejudicado pela rescisão do plano de saúde coletivo

Assim, a juíza Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª Vara Cível de Águas Claras (DF), determinou, em liminar, que uma operadora de plano de saúde restabeleça o contrato com um cliente autista em tratamento.

No último mês de março, a operadora cancelou de forma unilateral diversos planos coletivos por adesão, incluindo o do autor, sem oferecer outra opção.

A juíza aplicou o entendimento do STJ em sua decisão. “Não se pode admitir que a rescisão do contrato de saúde por vontade exclusiva da operadora interrompa tratamento de doenças e obste o pleno restabelecimento da saúde do beneficiário enfermo”, assinalou ela.

O autor foi representado pelo advogado Clismo Bastos.

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Processo 0706754-45.2024.8.07.0020

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