sintonia dos gravatas

STJ libera acusado de atuar para o PCC para advogar em causas não criminais

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8 de maio de 2024, 8h24

Como o exercício da advocacia é uma forma de retirar o sustento pessoal e familiar, proibi-lo por inteiro ao advogado acusado de colaborar com facção criminosa é medida desproporcional e desnecessária.

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Advogado paraense é acusado de atuar em favor da facção criminosa

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu permitir que um advogado acusado de auxiliar o PCC atue em causas não criminais.

O caso julgado pelo colegiado é o de um dvogado inscrito na seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Pará) que, segundo o Ministério Público paraense, vem atuando a mando da chamada “sintonia dos gravatas” (braço jurídico da facção criminosa).

Ele teria assinado pelo menos 16 petições sem que houvesse relação direta com os clientes, recebendo seu pagamento diretamente da facção, em valores superiores a R$ 80 mil — parte do dinheiro teria sido depositado na conta de sua mãe.

Por causa disso, o causídico entrou na mira do MP, que obteve na Justiça estadual uma decisão de suspensão do exercício da profissão. A defesa ajuizou mandado de segurança, mas não obteve sucesso no Tribunal de Justiça do Pará.

Honorários do PCC

Ao STJ, a defesa, apoiada pela OAB-PA, sustentou que a acusação é genérica ao descrever o crime pelo mero recebimento de honorários por serviços efetivamente prestados e contratados, inerentes ao exercício da advocacia.

O advogado Lucas Sá Souza apontou na sustentação oral que o acusado advogou às claras e que, em todas as petições que assinava, informava abertamente que seu cliente era integrante de facção criminosa. Entre os pedidos feitos, estão a progressão de regime de presos.

“Todos os requerimentos foram fundamentados. E o juiz deu. A secretaria (do estado de Administração Penitenciária) concordou. O Ministério Público não recorreu. Então está todo mundo em conluio? O juiz tem de responder porque deu decisão em favor do faccionado?”, provocou ele.

“Não é crime receber honorários de integrante de facção criminosa. Isso não é lavagem de dinheiro. E, se fosse, não daria para advogar no Brasil.”

Restrição parcial

Relator da matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior deu parcial provimento ao pedido. Ele destacou que, segundo o Tribunal de Justiça do Pará, o advogado usava suas prerrogativas profissionais para auxiliar nas atividades da organização criminosa.

Nesse contexto, é possível a determinação de suspensão do exercício da advocacia. Por outro lado, segundo o magistrado, como se trata da profissão da qual ele retira seu sustento, é possível restringir a suspensão aos casos criminais.

Assim, o advogado não pode atuar em casos de Direito Penal, nem ingressar em estabelecimentos criminais. A votação foi unânime.

RMS 72.600

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