MAIS UM CASO ISOLADO

CNMP abre reclamação contra promotor por chamar advogada de 'galinha'

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4 de abril de 2024, 14h33

Onze dias após instaurar reclamação disciplinar para apurar suposta infração funcional de um promotor acusado de chamar uma advogada de “feia” e “desprovida de beleza”, Ângelo Fabiano Farias da Costa, corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), abriu procedimento idêntico, na última quarta-feira (3/4). Desta vez, outro representante do MP teria se referido a uma defensora como “galinha” e “histérica”.

CNMP abriu segundo procedimento contra o mesmo promotor

Os dois episódios ocorreram em plenário, durante sessões do tribunal do júri. No caso mais recente, o investigado é o promotor Francisco de Assis Santiago, membro do MP de Minas Gerais. Ele teria ofendido a advogada Sarah Quinetti Pironi durante julgamento popular ocorrido em Belo Horizonte, no dia 26 de março, dizendo ainda que ela estava ali para fazer “striptease”.

“Tendo em vista a competência constitucional deste órgão correicional nacional, necessária se faz a instauração de reclamação disciplinar visando apurar os fatos em tela”, decidiu Costa. O corregedor determinou que a Corregedoria-Geral do MP-MG seja notificada a apresentar, em cinco dias úteis, a cópia da ata de julgamento da sessão do júri, bem como eventual gravação, em áudio e/ou vídeo, da integralidade do ato.

O corregedor nacional também determinou que o reclamado, no prazo de dez dias úteis, preste informações sobre o ocorrido. Quando ao pedido de afastamento cautelar do promotor enquanto durar a apuração, requerido por Rodrigo Badaró e Rogério Varela, ambos advogados no exercício de mandatos de conselheiro no CNMP, Costa disse que irá analisá-lo após o cumprimento das diligências requisitadas preliminarmente.

No pedido de instauração de reclamação disciplinar, Varela e Badaró destacaram que a conduta de Santiago “configura grave violação dos deveres funcionais que são impostos por lei aos membros do Ministério Público, demonstrando uma completa desconsideração pela dignidade da profissão advocatícia e, por extensão, pelo respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero”.

Segundo os conselheiros, ao invés de utilizar as suas prerrogativas funcionais e o tempo da acusação para convencer os jurados sobre a responsabilidade penal do réu submetido a julgamento e até mesmo para contradizer eventuais argumentos da defesa, o promotor “optou voluntariamente” por ofender a advogada, que se encontrava no pleno exercício de sua função de previsão constitucional.

Badaró e Varela apontaram o descumprimento dos princípios éticos e morais que devem nortear a atuação do promotor, previstos na Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do MP), além do desrespeito ao artigo 6º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), de acordo com o qual não há hierarquia nem subordinação entre advogados, juízes e promotores, “devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

“Simples pesquisa no buscador Google com a expressão ‘promotor xinga’ demonstra que esse tipo de conduta, infelizmente, vem ganhando espaço no dia a dia forense. (…) A exceção vem se tornando regra, impondo ao CNMP uma atuação firme e rigorosa, tanto no sentido de orientar, quanto no sentido de apurar e punir de modo exemplar aqueles que desviam no cumprimento de seus deveres”, finalizaram os conselheiros.

Caso anterior

No último dia 23 de março, de ofício, o corregedor nacional abriu reclamação disciplinar contra o promotor Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury. Na véspera, durante júri na comarca de Santo Antônio do Descoberto (GO), o reclamado chamou a advogada Marília Gabriela Gil Brambilla de “feia”. Uma jurada não gostou e deixou o recinto. O juiz Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro dissolveu o conselho de sentença e anulou o júri.

RD 1.00355/2024-83

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