Insurreição e rebelião

Disputa sobre elegibilidade de Trump deverá ir à Suprema Corte

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22 de novembro de 2023, 8h22

A disputa sobre a elegibilidade de Donald Trump, o candidato do Partido Republicano à Presidência que lidera as pesquisas, foi julgada em quatro estados dos Estados Unidos até agora — Minnesota, Michigan, Colorado e New Hampshire. Todas as decisões foram a favor de manter o nome de Trump na cédula eleitoral, mas a que foi tomada no Colorado abriu caminho para o caso chegar à Suprema Corte.

Gage Skidmore
Elegibilidade de Donald Trump já foi tema de julgamentos em quatro estados dos EUA

No julgamento no Colorado, que durou cinco dias, a juíza Sarah Wallace foi a única dos julgadores a entrar no mérito da questão — a de que o papel que Trump exerceu na invasão do Congresso, em 6 de janeiro de 2021, equivale (ou não) à insurreição contra os Estados Unidos, o que o tornaria inelegível para cargos públicos, de acordo com a Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição do país.

A conclusão da juíza foi controvertida. Em uma decisão de 102 páginas, ela determinou que as provas, os fatos e os testemunhos do julgamento comprovam que o ex-presidente se envolveu em insurreição contra os Estados Unidos. Porém, não podia excluir seu nome da cédula eleitoral porque não estava claro para ela se tal dispositivo legal se aplica a presidentes.

Por sua vez, a decisão tomada pelo Tribunal Superior de Minnesota foi parcialmente favorável a Trump. Em uma ordem de apenas quatro páginas, o tribunal decidiu que não há qualquer lei estadual que impeça um partido político de escolher o candidato que quiser para suas eleições primárias. Mas os peticionários podem voltar à carga para as eleições gerais de novembro, e o tribunal não entrou no mérito da questão.

Em Michigan, o juiz estadual James Redford concluiu, em uma decisão de 21 páginas, que não podia remover o nome de Trump da cédula eleitoral das eleições primárias, como foi pedido, porque ele seguiu a lei estadual ao se inscrever. Para o julgador, só o Congresso pode decidir se um candidato se envolveu em insurreição e é, portanto, inelegível para cargo público. Em New Hampshire, um juiz trancou o processo também com base em tecnicidades.

No julgamento em grau de recurso da decisão do Colorado, o Tribunal Superior do estado e a Suprema Corte dificilmente vão anular os fatos, provas e testemunhos descritos no processo. Normalmente, isso é uma coisa que os tribunais de recurso não fazem, segundo juristas consultados pela mídia. Mas eles podem examinar a interpretação que a juíza deu aos dispositivos legais, até porque essa é uma questão jurídica inexplorada.

No julgamento em primeiro grau, a juíza avaliou provas, incluindo as apresentadas pelo comitê especial da Câmara dos Deputados que investigou o ataque ao Congresso (em que Trump criticou seus membros, mas não disputou os fatos), e ouviu especialistas para discutir o significado de “insurreição” e a responsabilidade de Trump, bem como policiais da segurança do Congresso e um deputado federal.

Nesse julgamento, a juíza avaliou a credibilidade das testemunhas e concluiu que Trump, ao conclamar seus seguidores a marcharem para o Congresso e lutar para impedir a confirmação da vitória de Joe Biden, fez um chamado às armas. “Mais do que saber que haveria violência, ele a promoveu ativamente e a incitou”, ela escreveu. E decidiu que, sob o aspecto factual, Trump se envolveu em insurreição.

No aspecto jurídico, ficaram dúvidas — o suficiente para ela não ousar barrar a candidatura de Trump. Por exemplo, a Seção 3 da 14ª Emenda diz, resumidamente, que ninguém pode ocupar cargo público se houver se engajado em insurreição ou rebelião contra os Estados Unidos depois de haver anteriormente prestado o juramento, como membro do Congresso, oficial dos Estados Unidos, membro de qualquer legislativo estadual, oficial executivo ou judicial de qualquer estado, de apoiar a Constituição.

A juíza escreveu em sua decisão que a Seção 3 descreve vários cargos por nomes, mas não menciona especificamente o de presidente. E que os constituintes, ao aprovar a lei, provavelmente não tiveram a intenção de incluir o presidente como “oficial dos Estados Unidos”.

Ela declarou ainda que a lei se refere a candidatos que juraram “apoiar” a Constituição, diferentemente de Trump, que, ao assumir a Presidência, jurou “preservar, proteger e defender a Constituição”.

Juristas ouvidos pela mídia disseram que estranharam essa interpretação de linguagem da juíza. Para eles, o juramento de “preservar, proteger e defender” a Constituição engloba, até com maior força, o juramento de “apoiar” a Carta Magna. Afinal, para proteger a Constituição, o presidente precisa apoiá-la. Com informações adicionais de Newsweek, Salon, Huffpost, The Hill, CBS News e Jornal da ABA.

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