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Para Nancy Andrighi, MP pode obrigar bancos a fornecer dados cadastrais de clientes

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10 de novembro de 2023, 10h51

Dados cadastrais de clientes dos bancos brasileiros não são sigilosos, sensíveis ou sujeitos ao controle jurisdicional. Por causa da sua proteção mais branda, podem ser acessados pelo Ministério Público sem autorização judicial, desde que com o objetivo de promover investigações cíveis e criminais.

Rafael Luz/STJ
Ministra Nancy Andrighi não viu ilegalidade no objetivo do MP de acesso a dados cadastrais

Essa foi a posição defendida pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quinta-feira (9/11) reiniciou julgamento na Corte Especial para decidir os limites de requisição de informações pelo MP e por autoridades brasileiras às instituições bancárias.

O direito de pedir e obter tais dados cadastrais, como número de conta corrente, nome completo, RG, CPF, telefone e endereço, foi pleiteado pelo Ministério Público de Goiás nos autos de uma ação civil pública e acabou deferido pelas instâncias ordinárias.

Para a ministra Nancy Andrighi, não há qualquer irregularidade nisso. Em seu voto, ela apontou que os dados cadastrais têm proteção mais branda em relação aos dados bancários, estes, sim, protegidos por sigilo rígido e sujeitos ao controle prévio por parte de um juiz togado.

Ela ainda destacou que leis relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) e organizações criminosas (Lei 12.850/2013) trazem previsão expressa para o tratamento de dados cadastrais, sendo o Ministério Público a autoridade competente para lidar com essas informações.

Para isso, basta que exista procedimento investigatório em curso e que o MP respeite propósitos legítimos, específicos e explícitos. Isso inclui evitar que tais informações sejam usadas posteriormente de maneira incompatível com as finalidades iniciais.

Ainda?
O julgamento do caso foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo. Não é a primeira vez que a Corte Especial se debruça sobre esse processo. O caso chegou ao STJ em maio de 2012, foi afetado ao colegiado em setembro e começou a ser julgado em novembro.

No período de um ano e meio, teve dois pedidos de vista e apenas dois votos — um deles de Araújo, que inicialmente divergiu da posição da relatora ao entender que a medida pleiteada pelo MP goiano era ilegal por permitir a devassa de cidadãos sem o devido controle judicial.

Em maio deste ano, a Corte Especial decidiu renovar o julgamento por problemas de quórum e também para incluir na análise o direito à proteção de dados pessoais, garantido pela Emenda Constitucional 115/2022 e regulamentado pela Lei Geral de Proteção de Dados.

REsp 1.955.981

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