STJ manda tribunal analisar bloqueio de bens com base na nova LIA
16 de maio de 2024, 20h12
Para que seja autorizada a indisponibilidade de bens, a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 2021, passou a exigir a demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado do processo, além da probabilidade da ocorrência dos atos atribuídos aos réus.

Nova LIA passou a prever requisitos para decretação de indisponibilidade de bens
Assim, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o retorno dos autos de uma ação de improbidade à segunda instância, para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso analise a existência desses requisitos para o bloqueio de bens.
A ação em questão foi proposta pelo Ministério Público mato-grossense contra uma gráfica, seu sócio administrador e alguns agentes públicos.
Em primeira instância, foi decretada, em liminar, a indisponibilidade de bens dos réus. O TJ-MT manteve os bloqueios por constatar indícios da prática de ato de improbidade. A gráfica e o sócio recorreram ao STJ.
Gonçalves, relator do caso, lembrou que a LIA original, de 1992, foi alterada em 2021 com a inclusão dos requisitos para a decretação da indisponibilidade de bens.
Atuam no caso os advogados Saulo Rondon Gahyva e Jorge Henrique Alves de Lima, do escritório Gahyva e Brandão Advogados.
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AREsp 2.526.446
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