Voluntariedade duvidosa

Toffoli vê indícios de irregularidades em leniência da J&F e suspende multa

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20 de dezembro de 2023, 20h22

A Lei 12.850/13 estabelece como requisitos de validade dos acordos de colaboração premiada a voluntariedade do agente, a regularidade e a legalidade dos seus termos.

Dias Toffoli viu indícios de irregularidade em acordo de leniência da J&F

Por entender que o acordo de leniência da J&F com o Ministério Público Federal deixou dúvidas sobre o requisito da voluntariedade, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões pactuada entre a empresa e o MP.

A decisão foi provocada por pedido de acesso da J&F ao material colhido na “operação spoofing“, que deu origem ao escândalo da “vaza jato”. Na mesma petição, a companhia pediu a suspensão das obrigações pecuniárias decorrentes da leniência.

A empresa sustentou que foi alvo de abusos praticados no âmbito da finada “lava jato”, por meio de relações nebulosas entre procuradores, empresários e a ONG Transparência Internacional.

“Os ataques capitaneados pelo Estado tinham por objetivo obter abusivo acordo de leniência que pudesse ser propagandeado como o maior do mundo. Para atingir esse desiderato, os agentes públicos envolvidos não pouparam investidas irresponsáveis, realizadas por meio de operações midiáticas, acusações de corrupção supostamente praticadas em grandes companhias (por exemplo, a Eldorado) e denúncias levianas perante a CVM”, diz trecho da petição.

A J&F também argumentou que, passados alguns anos, é preciso questionar o que há de real e o que há de imaginário nas acusações dos tarefeiros da “lava jato”. A empresa sustentou ainda que as alegações contra ela não se comprovaram e que até mesmo a acusação perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi rejeitada.

Ao analisar o caso, Toffoli concluiu que, diante das informações obtidas no âmbito da spoofing, no sentido que teria havido um conluio entre juiz e MP, existe dúvida razoável sobre o requisito de voluntariedade no acordo entre MPF e J&F.

“Conforme ressaltado na inicial, deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades envolvendo, por exemplo, a atuação de outros Procuradores que não os naturais nos casos relatados, bem como se houve ou não conflito de interesses na atuação dos referidos membros do Parquet para determinar a alienação seletiva de bens e empresas, bem como o valor da multa a ser suportada pela requerente”, registrou o ministro.

Diante disso, ele suspendeu o pagamento da multa e autorizou a empresa a, perante a Controladoria-Geral da União, reavaliar os anexos do acordo de leniência com o MPF para corrigir os abusos.

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Pet 11.972

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