Competência da União

STF invalida lei municipal que trata CAC como atividade de risco

 

8 de maio de 2024, 16h45

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do município de Muriaé (MG) que reconhecia como de risco as atividades de colecionador, atirador desportivo, caçador e integrantes de entidades de desporto (CACs).

arma tiro atirador

Lei municipal considerava de risco atividades de colecionador e atirador

Em decisão unânime, o Tribunal entendeu que a lei avançou sobre tema da competência da União ao tratar sobre titulares do direito ao porte de armas de fogo e uso de material bélico.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 6/5, no julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Segurança nacional

Em seu voto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que o porte de arma de fogo, por constituir assunto relacionado à segurança nacional, para além das fronteiras de estados e municípios, é matéria de competência exclusiva da União.

De acordo com Zanin, compete ao legislador federal definir quem pode ter o porte de arma e, de forma geral, disciplinar sobre material bélico.

O ministro acrescentou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de declarar a inconstitucionalidade de normas estaduais ou municipais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 1.113

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