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STJ derruba decisão que liberava construção do Museu da Bíblia em Brasília

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15 de dezembro de 2023, 8h24

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça derrubou nesta quinta-feira (14/12) a decisão que liberava o trâmite de construção do Museu da Bíblia em Brasília, pelo governo do Distrito Federal.

Voto do ministro Herman Benjamin destacou que caso foi decidido com base em questões constitucionais

A empreitada foi autorizada por ato administrativo do governo distrital, mas suspensa duas vezes por decisões da Justiça do DF. Em ambas, o Executivo do Distrito Federal recorreu ao STJ por meio de pedido de suspensão de liminar e sentença (SLS).

Esse tipo de ação é cabível contra decisões tomadas contra o poder público se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Em ambos os casos, o ministro Humberto Martins, que era à época o presidente do STJ, decidiu suspender as decisões, por entender que haveria interferência indevida na execução da política cultural do governo distrital.

Nesta quinta-feira, porém, a maioria dos ministros entendeu que a suspensão foi indevida porque a decisão atacada se baseou em fundados constitucionais. Assim, não cabe ao STJ analisar o caso, mas ao Supremo Tribunal Federal.

Essa conclusão foi tomada no agravo contra a decisão do presidente na SLS. Dessa maneira, a Corte Especial deu provimento ao agravo para não conhecer do pedido de suspensão.

A posição vencedora foi a do voto divergente do ministro Herman Benjamin, acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Joel Ilan Paciornik e Nancy Andrighi.

Ficaram vencidos o relator e os ministros Raul Araújo e Og Fernandes. Para eles, a questão constitucional no caso concreto é apenas reflexa. Assim, sendo possível analisar o pedido de suspensão, ela é cabível porque a construção do Museu da Bíblia não compromete a laicidade do estado.

SLS 2.924

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