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Decisão de Gilmar sobre Paulo Dantas cria parâmetros para período eleitoral

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25 de outubro de 2022, 18h31

Nesta segunda-feira (24/10), os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, revogaram o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), que havia sido determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. Em sua decisão, Gilmar considerou que a medida não poderia ser aplicada ao chefe do Executivo estadual porque ele concorre à reeleição — disputará o segundo turno no próximo domingo (30/10).

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STF devolveu cargo de governador de Alagoas a Paulo Dantas após afastamentoAssembleia Legislativa de Alagoas

De acordo com o advogado Ricardo Penteado, especialista em Direito Eleitoral, a "proteção especial eleitoral" conferida pelos parâmetros da decisão do magistrado não diz respeito somente a um direito individual, mas a um direito subjetivo público e institucional, que também deve ser colocado na balança. Em outras palavras, "não se refere apenas à pessoa, mas a todo um sistema democrático".

O advogado explica que um candidato, quando escolhido em convenção, é "ungido como representante popular". Assim, medidas como o afastamento desse representante da disputa consistem em interferência na vontade do povo, pois acabam "calando as pessoas que outorgaram aquele mandato". Por isso, tornam-se "objeto de preocupação maior".

Gilmar argumentou que medidas cautelares diversas da prisão, como o afastamento, não podem ser aplicadas contra candidatos a cargos majoritários entre os 15 dias que antecedem o primeiro turno e as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno.

O ministro levou em conta que o artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem a data das eleições, exceto em casos de prisão em flagrante ou decorrente de sentença condenatória irrecorrível. A norma é de 1965, mas desde a Constituição de 1988 foram criadas diversas outras medidas cautelares restritivas da liberdade. Ou seja, a interpretação de Gilmar estende a regra original para os mecanismos concebidos posteriormente.

Segundo Penteado, a legislação eleitoral traz aos candidatos uma "tutela especial", que não é um privilégio individual, mas, sim, um tratamento diferente em função do que eles representam.

É por isso, por exemplo, que os candidatos possuem o direito de resposta eleitoral. Esse instrumento é mais extenso e demanda mais prioridade do que o direito de resposta tradicional — pois causa prejuízo não só ao candidato, mas também ao eleitor, que tem direito à informação e a um julgamento justo quanto à sua melhor opção no pleito.

O advogado ressalta que tais parâmetros não tornam o candidato imune, "mas o tornam, sim, uma pessoa com garantias maiores do que um cidadão comum".

O objetivo é não causar abalos no período de eleições e não afetar o julgamento dos eleitores: "Abalos judiciais muito repentinos podem desequilibrar o pleito e causar um grande prejuízo no processo eleitoral, que é maior do que o direito individual ou do que a obrigação da repressão de um determinado crime pontual".

Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), também entende que os parâmetros trazidos por Gilmar são coerentes "para evitar decisões oportunistas que possam influenciar no resultado eleitoral".

De acordo com ele, medidas como o afastamento, diferentemente da norma que proíbe as prisões, não têm natureza necessariamente penal. No entanto, historicamente, são um tipo de consequência própria do Direito Penal. Assim, a partir do momento em que o Brasil passou a adotar tais soluções, "faz todo sentido estender essa regra de proteção do período eleitoral para esse tipo de decisão".

Quanto à aplicação desse entendimento no futuro, Neisser destaca que isso depende de uma confirmação por maioria no Plenário do STF. Já Penteado espera que se torne um bom precedente, mas que não seja necessário novamente, dada a situação excepcional e desconfortável.

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