TSE reconhece fraude à cota de gênero em eleição municipal na Bahia
2 de maio de 2024, 20h22
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu nesta quinta-feira (2/5) que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) praticou fraude à cota de gênero na disputa para vereador em Brumado (BA), nas eleições de 2020. Os ministros consideraram que a legenda fez uso de duas candidatas fictícias na tentativa de suprir a exigência legal da cota.

Partido cometeu a frande à cota de gênero na cidade baiana de Brumado
Ao acompanhar o voto do relator, ministro Raul Araújo, o Plenário do TSE declarou nulos os votos recebidos e cassou o diploma dos candidatos eleitos ao cargo de vereador pelo PDT, bem como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda. A corte determinou ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de decretar a inelegibilidade das duas candidatas fictícias por oito anos.
Em seu voto, Raul Araújo considerou que o PDT fez uso de candidatas falsas nas eleições de 2020 no município baiano. Segundo ele, as candidaturas reuniram todos os elementos que comprovam a fraude, tais como baixíssima quantidade de votos recebidos e falta de atos de campanha, entre outros itens.
Para o relator, a mera alegação de desistência tácita das candidatas, sem elementos que a comprovem, é insuficiente por si só para afastar a prática do ilícito. Uma delas obteve votação zerada e a outra teve apenas três votos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia havia entendido que não ocorreu irregularidade e manteve a improcedência do pedido contra o PDT, alegando que as provas não eram suficientes para reconhecer a fraude no registro das candidatas.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
AgRg no Respe 0600685-34.2020.6.05.0090
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