Novas regras

TJ-SP regulamenta audiências de custódia e plantões com retorno do trabalho presencial

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18 de março de 2022, 10h10

O Provimento Conjunto 53/22, editado pela presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Corregedoria-Geral de Justiça, regulamentou audiências de custódia e plantões judiciários em primeiro grau após o encerramento do sistema remoto de trabalho e do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial.

Luiz Silveira/CNJ
CNJTJ-SP regulamenta audiências de custódia e plantões com retorno do trabalho presencial

Conforme o provimento, a partir de 9 de abril os plantões judiciários em primeiro grau serão realizados presencialmente, observando, sempre, o disposto nas normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.

Além disso, a partir de segunda-feira (21/3) as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, desde que tenham a estrutura necessária, nos termo do artigo 19 da Resolução CNJ 329/20. Nos dias úteis, nas comarcas sem estrutura, as audiências serão presenciais.

Já nos plantões judiciários, até 8 de abril, serão observados os termos dos artigos 8º e 8º-A da Recomendação CNJ 62/20, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis.

Até 1º de maio, na capital, as audiência de custódia podem ser feitas até às 18 horas, devendo a pessoa detida e o auto de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado decorrente das demais modalidades de prisão serem apresentados até às 15 horas.

A partir de 2/5, a realização será até às 17 horas e a apresentação até às 14 horas. Os horários são diferentes para audiências de custódia nas sedes de Circunscrição Judiciária e nas comarcas do interior e litoral (os detalhes estão no provimento conjunto).

Havendo estrutura necessária para utilização do formato virtual da audiência de custódia, o juiz-corregedor responsável pela custódia deve encaminhar ofício à Corregedoria, no e-mail [email protected]com o assunto "Provimento Conjunto 53/2022 – Estrutura para audiências de Custódia", requerendo autorização para uso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o Provimento Conjunto 53/22

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