Novo normal

TJ-SP retoma atividades presenciais e oficializa trabalho remoto facultativo

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17 de março de 2022, 10h49

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta quarta-feira (16/3), o Provimento 2.651/22 que encerra o sistema remoto de trabalho e o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial.

A partir de segunda-feira (21/3) entra em vigor a Resolução 850/21, implantando o regime de teletrabalho facultativo no Tribunal.

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TJ-SP revoga as disposições sobre trabalho remoto Divulgação

A nova norma encerra os provimentos anteriores que disciplinavam o trabalho remoto para os servidores no contexto da epidemia de Covid-19, e oficializa o retorno às atividades presenciais, mas garantindo a opção de escolha pelo trabalho remoto, sob certas condições.

De acordo com o provimento, até 1º de maio, o horário de expediente judiciário do primeiro grau e do Colégio Recursal será único, das 10 às 18 horas. A partir do dia 2/5, o horário para essas unidades passa a ser das 9 às 17 horas, mesmo horário em que ocorrerá o atendimento de advogados. Já o atendimento ao público em geral será das 13 às 17 horas.

O expediente das secretarias do TJ-SP e demais unidades da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Decanato e Presidências das Seções será das 9 às 19 horas, observada a jornada de oito horas. No mesmo horário ocorrerá atendimento de advogados. O atendimento ao público em geral será das 13 às 17 horas. Fica dispensado o agendamento prévio no portal do TJ-SP para acesso aos prédios.

A norma também determina que os julgamentos do Tribunal do Júri voltem a ser feitos presencialmente. Audiências por videoconferência ou mistas, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça. Já as audiências de custódia e os plantões ordinários de primeiro grau serão regulamentados em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.

Na segunda instância, as sessões de julgamento no TJ-SP serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores que os integram. Serão retomados a partir de 4/4 os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios, mediante regulamentação da Corregedoria Geral da Justiça.

Teletrabalho facultativo
O regime de teletrabalho dos servidores, implantado pela Resolução 850, de caráter facultativo, dependerá de apresentação de requerimento, em formulário próprio, do qual constará a autorização prévia do(a) desembargador(a), juiz(a) ou gestor(a) da unidade, além de compromisso do(a) interessado(a) de cumprir integralmente os parâmetros e deveres previstos neste ato e no Manual de Orientação de Teletrabalho e declaração expressa do(a) servidor(a) de que o local em que executará o teletrabalho atende às exigências do Tribunal de Justiça.

A quantidade de servidores(as) em teletrabalho, por unidade, poderá ser de até 70% do quadro nas unidades do Tribunal vinculadas diretamente à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria Geral da Justiça e às Presidências de Seção. Nas unidades de primeiro grau, com exceção dos gabinetes, a quantidade de servidores(as) em teletrabalho, por unidade, será de até 50% do quadro. Por fim, nos gabinetes, o número de servidores(as) em teletrabalho será definido pelo(a) juiz(a) ou desembargador(a).

Também é facultado a magistrados(as) de primeiro grau o regime de teletrabalho. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância final e os titulares de Comarcas de entrância intermediária com mais de três varas, que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos três dias úteis por semana. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância intermediária com três ou menos varas, os(as) titulares de comarcas de entrância inicial e os(as) juízes(as) substitutos(as), deverão comparecer ao fórum pelo menos quatro dias úteis por semana.

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