Processo Legal

Ex-prefeito não precisa comparecer a comissão especial para depor, decide juiz

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3 de novembro de 2021, 21h02

O comparecimento a comissão especial legislativa para prestar depoimento é uma faculdade do investigado, e não uma obrigatoriedade, de modo que a ausência não é passível de sanção ou condução coercitiva.

Câmara Municipal de Presidente Venceslau
Câmara de Presidente Venceslau instaurou comissão especial sobre destinação de verbas para o combate à Covid-19Câmara Municipal de Presidente Venceslau

Com esse entendimento, a 3ª Vara de Presidente Venceslau (SP) estabeleceu, em liminar, que um ex-prefeito da cidade pode escolher se comparecerá ou não à Câmara Municipal para ser ouvido como investigado em uma Comissão Especial de Inquérito (CEI).

A CEI, iniciada em março deste ano, investiga possíveis irregularidades na destinação de verbas para o combate à Covid-19. Jorge Duran Gonçalez foi prefeito da cidade entre 2013 e 2020, quando a crise sanitária teve início. Ele é investigado por supostos desvios de valores públicos. Os vereadores o intimaram para comparecer a um interrogatório nesta quinta-feira (4/11), sob pena de condução coercitiva.

A defesa do ex-prefeito, feita pelo advogado Sidney Duran Gonçalez, pediu que ele não fosse obrigado a comparecer ao ato nem a dizer a verdade caso comparecesse, para não produzir prova contra si mesmo.

Jorge alega que a comissão vem tratando de assuntos não relacionados com a denúncia e que o envio de valores já teria sido descartado. A CEI violaria direitos e extrapolaria seus poderes, pois não poderia determinar conduções coercitivas de investigados.

O juiz Deyvison Heberth dos Reis lembrou que o investigado não precisa comparecer à comissão para depor, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal. E, mesmo que comparecesse, teria o direito de não responder às perguntas.

"Até mesmo num interrogatório judicial o demandado não é obrigado a comparecer e, quando comparece, tem o direito ao silêncio", ressaltou o magistrado.

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1003063-90.2021.8.26.0483

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