Não autoincriminação

Investigado não precisa comparecer a CPI para depor, decide 2ª Turma do STF

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28 de maio de 2019, 17h08

Com base no direito à não autoincriminação, um investigado não precisa sequer comparecer a CPI no Congresso. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (28/5), ao conceder Habeas Corpus preventivo a Fábio Schvartsman, presidente da Vale quando do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Ele havia sido convocado para sessão da próxima terça-feira (4/6) na Câmara dos Deputados.

Marcelo Camargo / Agência Brasil
O julgamento acabou em empate. O relator, ministro Gilmar Mendes, e o decano Celso de Mello votaram pela possibilidade de não comparecimento de Schvartsman à Câmara dos Deputados. Os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia entenderam que ele deveria estar presente na sessão da CPI, ainda que optasse por ficar em silêncio e não responder às perguntas.

O presidente da 2ª Turma, ministro Ricardo Lewandowski, não estava presente. Celso de Mello presidiu a sessão e afirmou que, diante de empate, de acordo com o Regimento Interno do Supremo e também do Código de Processo Penal, a solução a ser proclamada é aquela mais favorável ao paciente. No caso, ficou, então, deferido integralmente o pedido.

“A Constituição Federal confere às CPIs os poderes de investigação. Mas o supremo tem entendido que é assegurado o direito do investigado não se incriminar. Por isso a necessidade de acautelar o paciente contra a obrigação de comparecer à sessão. Se o paciente não é obrigado a falar, não faz sentido que seja obrigado a comparecer, a menos que seja pelo objetivo de registrar as perguntas, que já se sabe que não responderá, apenas como instrumento de constrangimento e intimidação”, explicou o relator.

Dessa forma, como é investigado pela Justiça pelos mesmos fatos que motivaram a convocação pela CPI de Brumadinho na Câmara, o entendimento prevalecente foi o de que ele não pode ser constrangido a produzir provas contra si mesmo. A jurisprudência firmada pelo Supremo era sobre o direito ao silêncio. Nesta decisão, no entanto, a Turma ampliou para a desobrigação a comparecer à sessão da CPI. 

Ao abrir a divergência, Fachin afirmou que aos investigados é garantido o direito de não se autoincriminar, de permanecer em silêncio, de ser assistido por advogado. Dessa forma, ele concedeu a ordem em menor extensão, assim como Cármen Lúcia.

Em sustentação oral, a defesa de Fábio Schvartsman, feita pelo advogado Márcio Gesteira Palma, do Bottini e Tamasaukas Advogados, explicou que o presidente afastado da Vale já prestou depoimento à Polícia Federal, esteve na Câmara para sessão da Comissão Externa do Desastre de Brumadinho, quando ficou seis horas à disposição dos parlamentares, e no Senado para outra CPI. Desta vez, na próxima terça, pretendia, caso tivesse de comparecer, ficar em silêncio.

"Na sessão do Senado, ele foi ameaçado diversas vezes no sentido de que se dissesse algo que os senadores não considerassem como verdade ele sairia dali preso. Quando discordamos da possibilidade, os advogados não puderam mais falar com ele, ainda que estivéssemos ali para assisti-lo contra os atos autoritários", disse o advogado.

Na ocasião, em 28 de março, o senador Otto Alencar (PSD-BA) fez a afirmação de que se não dissesse a verdade o ex-presidente da Vale sairia preso da sessão. Neste momento, a defesa se aproximou para dizer que ele não estava presente na qualidade de testemunha, mas de investigado, o que afastaria o compromisso de dizer a verdade. Os senadores passaram a impedir que ele se consultasse com os advogados.

Também na Câmara ele teria sofrido ataques verbais e constrangimentos não condizentes com o devido processo legislativo, como os registrados na fala do deputado federal André Janones (Avante-MG), que afirmou que Schvartsman e o secretário de Meio Ambiente de Minas, Germano Vieira, “são assassinos e deveriam estar presos”, o que indicaria possibilidade real e concreta de que medidas extravagantes pudessem ser tomadas na próxima sessão da CPI.

Por meio de nota, o advogado Pierpaolo Bottini enfatizou que Schvartsman prestou esclarecimentos em mais de uma ocasião. "O pedido foi feito porque Fábio já prestou declarações à CPI no Senado, à Polícia Federal e perante a Comissão Especial instaurada na Câmara dos Deputados, disponibilizou seus e-mails e todos os documentos requeridos pelo Ministério Público. Já expôs tudo o que conhecia, mas está a disposição da Comissão para entregar documentos e tudo o que for necessário, uma vez que é um dos maiores interessados em esclarecer os fatos."

HC 171.438

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