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STJ nega domiciliar a preso que queria assistir aulas virtuais da faculdade

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21 de maio de 2021, 12h54

Por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o benefício da prisão domiciliar a um preso por crime hediondo que, já cumprindo pena no regime semiaberto e cursando universidade, se viu impossibilitado de acompanhar as aulas devido ao fato de elas ocorrerem em plataforma online durante a epidemia.

Wilson Dias/Agência Brasil
Estrutura do presídio não permite que o apenado assista às aulas virtuais
Wilson Dias/Agência Brasil

O homem foi condenado a 28 anos de prisão em regime inicial fechado pela prática de triplo homicídio qualificado e cárcere privado, pena da qual ainda restam cumprir quase 15 anos. Em julho de 2018, progrediu ao semiaberto e passou a ter saídas temporárias para cursar biomedicina, inclusive com bolsa do Prouni.

Com a chegada da epidemia, no entanto, as aulas presenciais foram substituídas por aulas virtuais, e ele se viu impossibilidade de seguir no curso, já que seria impossível assistir às aulas de dentro do presídio.

Ao STJ, o preso pediu a concessão de prisão domiciliar por 90 dias, prorrogáveis por igual período, para garantir a continuidade dos seus estudos e evitar que seja reprovado, o que levaria à perda da bolsa do Prouni.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator, concedeu a ordem monocraticamente ao aplicar a Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça, que admite o relaxamento do encarceramento em determinadas situações diante do contexto imprevisto da epidemia.

O Ministério Público recorreu e conseguiu derrubar a decisão, a partir do voto divergente do ministro Rogerio Schietti, acompanhado pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz. Para eles, a situação do apenado não se amolda ao que trata a Resolução 62 do CNJ.

Lucas Pricken/STJ
Saída para a frequência a curso não é um imperativo, afirmou ministro Schietti
Lucas Pricken/STJ

Isso porque ele não integra grupo de risco para a Covid-19, não possui comorbidades e, principalmente, porque a própria resolução se aplica aos condenados por crimes hediondos. Além disso, não está relacionada a outros problemas estruturais dos cárceres brasileiros, como a falta de estrutura para cursar faculdade online.

"A situação global de saúde trouxe uma série de modificações na vida das pessoas. Realizamos sessões virtuais, trabalhamos em sistema de home office e muitos se adaptaram à nova realidade, excepcional. O preso é mais um que precisa se ajustar, até porque a saída para a frequência a curso não é um imperativo, mas tem que ser compatibilizada com a execução da pena", afirmou o ministro Schietti.

Assim, o fato de o apenado não poder acompanhar aulas virtuais devido às restrições sanitárias e à falta de estrutura no presídio parte da crise deflagrada pela epidemia, sendo justificável o sacrifício momentâneo de seus anseios pela bolsa de estudos e o diploma universitário.

"Não vejo relação entre a suspensão de aulas presenciais e a concessão de prisão domiciliar, que se destina a atender presos por questões humanitárias, quando, comprovadamente, em razão, por exemplo, de doença grave, debilidade extrema de saúde ou para acompanhar pessoa enferma, é preciso autorizar a permanência fora do presídio", concluiu.

HC 589.749

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