Em até 15 dias

Estado de São Paulo deverá imunizar contra Covid-19 todas as pessoas presas

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23 de julho de 2021, 13h40

Ao não vacinar os presos contra a Covid-19, o Governo de São Paulo incorre em grave afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana. Assim entendeu a juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao conceder liminar para obrigar o governo a imunizar todos os detentos do estado.

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ReproduçãoEstado de São Paulo deverá imunizar contra Covid-19 todas as pessoas presas

Conforme a decisão, o governo deverá apresentar, em até 48 horas, um cronograma para vacinar os presos em 15 dias, pelo menos com a primeira dose. A juíza acolheu um pedido da Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), em ação civil pública proposta nesta semana.

A magistrada afirmou que, ao não observar o critério de priorização estabelecido no Plano Nacional, não providenciando a cobertura vacinal dos presos, ao menos em equivalência com a população em geral, "incorre o governo em grave afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, em especial, à igualdade e aos princípios basilares do SUS, como a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência, além de claramente ignorar a normativa da ONU sobre o tema".

Nesse sentido, uma vez configurada a omissão por parte do ente público, a juíza determinou que sejam adotadas as medidas necessárias para a imunização de todos os presos nas unidades prisionais paulistas, conforme a prioridade prevista no Plano Nacional.

Covid-19 nos presídios
Na ação, a Defensoria Pública informou ter feito 32 inspeções em presídios paulistas desde o início da pandemia, constatando uma série de fatores que contribuem para a disseminação o coronavírus no sistema prisional, como superlotação, falta de produtos de higiene e ausência de assistência à saúde.

A Defensoria também afirmou que o Plano Nacional classifica as pessoas presas como grupo de elevada vulnerabilidade social e, por este motivo, a imunização deveria acontecer antes da população jovem e sem comorbidades que não está encarcerada.

Segundo a Defensoria, desde o início da pandemia, foram registradas 74 mortes nas unidades prisionais do estado, sendo 39 somente nos últimos cinco meses. Além disso, 118 agentes penitenciários também morreram de Covid-19. Conforme a Defensoria, até o dia 13 de julho, somente 18.102 presos, de um total de 207 mil pessoas, foram vacinados.

Além da imediata vacinação de todos os presos, o órgão também pediu a condenação do estado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões, a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

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