Não é possível autorizar o recolhimento domiciliar do preso sem que haja indicativos de negligência quanto às medidas preventivas de disseminação do coronavírus no presídio. Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do TJ-BA, de substituição de prisão preventiva por medidas cautelares diversas. A decisão é desta terça-feira (5/1).

Rosinei Coutinho/STF
Lígia Lima foi presa na "operação faroeste", que investiga um esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a processo de grilagem na Bahia.
No Supremo, a defesa da magistrada sustentou que ela tem 68 anos, é hipertensa, além de ter hipotireoidismo, hipercolesterolemia e transtorno depressivo. Os advogados também citaram o quadro global de pandemia e reforçaram o fato dela estar no grupo de risco ao contágio do vírus.
O Habeas Corpus foi ajuizado para pedir a suspensão da decisão que decretou a prisão preventiva da magistrada, determinada pelo ministro Og Fernandes, relator do processo que corre no Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar o processo, porém, a ministra também levou em consideração que as informações encaminhadas mostram que a magistrada está em isolamento e com exame físico sem alterações.
Rosa Weber afirmou que a Recomendação 62/2020, do CNJ, não sinaliza para a revogação ou substituição automáticas das prisões cautelares e das prisões-pena. Além disso, as informações prestadas pelo Juízo da Vara de Execução Criminal do DF apontam que "não há notícia de novos casos e todos os que foram contaminados já estão recuperados".
Para a ministra, a decisão atacada considerou "elementos concretos, indicativos de contatos telefônicos entre ramal titularizado por pessoa do convívio familiar da Paciente e testemunha".
Por fim, a ministra também apontou que ainda há um pedido parecido em apreciação pelo STJ, que é a instância "mais próxima das provas e dos fatos, competente, inclusive, para o julgamento do mérito de eventual pretensão punitiva".
Durante o recesso, demandas urgentes ficam sob responsabilidade do presidente e vice-presidente da Corte. Rosa Weber deve assumir o comando no STF na segunda quinzena de janeiro. Neste caso específico, a ministra despachou porque Luiz Fux declarou suspeição.
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HC 196.084
Comentários de leitores
7 comentários
Acima da expectativa esperada.
mwcadv (Prestador de Serviço)
Perfeito, agora virou moda usar a pandemia pra ir pra prisão domiciliar. Haja paciência.
Surpresa!
André Soler (Procurador do Município)
Eu confesso que fiquei surpreso, haja vista a possível seletividade do 'Pacote Anticriminoso' em sede de cautelar, atropelando a presunção de inocência e privilegiando uns e outros.
Reitero que estamos num labirinto jurídico que nem com asas de Ícaro e naves espaciais conseguiremos sair.
Que alguma força superior que transcenda qualquer interesse proteja a todos nós, advogados e jurisdicionados.
Neli
André Soler (Procurador do Município)
Meu caro, parceiro de profissão. Eu concordo com tudo o que foi dito por você no comentário acima e aproveito para manifestar minha satisfação com seu comentário.
Abraços!
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