Senador pede que Nunes Marques autorize ida de motoboy à CPI da Covid-19
31 de agosto de 2021, 15h49
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM), pediu que o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, reconsidere liminar que concedeu a Ivanildo Gonçalves da Silva, motoboy da empresa VTCLog, o direito de não comparecer à CPI. O depoimento estava marcado para a manhã desta terça-feira (31/8).
O requerimento de convocação destacou a existência de informações de que Ivanildo Silva teria sido o responsável por ter sacado, em momentos diversos, quantias superiores a R$ 4 milhões, equivalentes a 5% de toda a movimentação financeira atípica feita pela empresa.
Em mandado de segurança, a defesa do motoboy sustentou que o requerimento de sua convocação se baseia em dados financeiros sigilosos que abrangem período não compreendido pela pandemia. Apontou também a falta de fundamento concreto, a amplitude dos dados utilizados e a abrangência da investigação de fatos não relacionados aos objetivos da CPI.
Para Nunes Marques, é possível concluir da leitura do ato convocatório que Ivanildo compareceria à comissão na qualidade de investigado e precedente da 2ª Turma do STF diz que, nesse caso, ele não é obrigado a depor. O ministro também não verificou haver congruência entre as justificativas para a convocação de Ivanildo e os motivos para a instalação da CPI da Covid-19.
Omar Aziz, por meio da Advocacia do Senado, interpôs agravo regimental contra a liminar de Nunes Marques. O senador afirmou que a decisão atentou contra a independência do Legislativo, até porque não ouviu os parlamentares.
"Caso tivesse sido instada, a comissão parlamentar de inquérito teria esclarecido na espécie não se está a investigar a conduta do impetrado ou os fatos anteriores à pandemia em que se envolveu, mas a dinâmica, o modus operandi, a genética do aparente sistema de lavagem de dinheiro que pode estar intrincado com esquemas de corrupção que provavelmente obstaculizaram a prestação de serviços públicos eficientes, tempestivos e adequados no enfrentamento à pandemia", apontou Aziz.
Além disso, ele sustentou que o pedido do motoboy não poderia ser feito por mandado de segurança, uma vez que cabia Habeas Corpus.
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MS 38.195
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