substituto de recurso

STJ é palco de embate sobre uso e alcance da suspensão de liminar e sentença

Autor

17 de abril de 2021, 7h23

Em tempos de crise sanitária mundial e dificuldades decorrentes dela, a presidência do Superior Tribunal de Justiça viu crescer de maneira substancial o número de pedidos de suspensão de liminar e sentença (SLS) ajuizados e julgados, o que tem gerado críticas na corte, diante de seus desvirtuamento e amplo alcance.

Gustavo Lima/STJ
Presidente do STJ, ministro Humberto Martins é o atual responsável pelas SLSs
Gustavo Lima/STJ

A SLS permite ao presidente de tribunal suspender os efeitos de decisões contra o poder público, desde que identificada possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Seu uso é definido pelo artigo 15 da Lei 12.016/2009 e pela Lei 8.437/1992.

É medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso. Por isso, não gera devolução da matéria para eventual reforma. Uma vez decidida pelo presidente do tribunal, comporta agravo para análise colegiada, que no STJ cabe à Corte Especial, onde tem sido uma constante nas pautas.

Em 2020, a presidência da corte despachou ou decidiu, em média, 21 pedidos de SLS por mês. A média mensal de distribuídos foi de 18. Ao todo, foram 261 julgados e 221 distribuídos. Em relação a 2019, o número de decisões e despachos aumentou 45%, e o de distribuição cresceu 34%.

É o maior número registrado pela estatística processual do STJ desde 2007, um ano absolutamente atípico — foram 382 julgados e 434 distribuídos. Pela suspensão de liminar, os ministros João Otávio de Noronha, até agosto de 2020, e Humberto Martins, atual presidente, decidiram casos de destaque e impacto.

Fonte: STJ
Ano Distribuídos/
registrados
Despachos
e decisões
2003 55 50
2004 68 70
2005 155 150
2006 129 166
2007 434 382
2008 180 202
2009 175 172
2010 148 145
2011 163 169
2012 199 196
2013 129 189
2014 120 167
2015 128 173
2016 128 96
2017 98 162
2018 121 168
2019 164 180
2020 221 261

Desde o afastamento da ordem para o presidente Jair Bolsonaro mostrar seus exames para detecção da Covid-19, passando pela suspensão das obras do Metrô de São Paulo, a manutenção de Sérgio Camargo à frente da Fundação Palmeiras, a encampação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio de Janeiro, o direito de resposta por homenagem do governo a torturador até a reabertura da Avenida Niemeyer, no Rio.

Mas também decidiu sobre uma sala que a OAB gostaria de ocupar em um fórum mineiro, sobre uma promotora que queria mudar de lotação de modo a permitir o tratamento de saúde do filho, em casos relacionados a despejo de famílias em assentamento rural e regularização de área de periferia, recuperação judicial e até contrato de assistência em saúde.

O grande desafio de quem propõe a SLS é identificar no caso concreto onde está a possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Para a presidência de tribunal, é fazer essa análise sem permitir que ela tome contornos de substitutivo de recurso.

Uso singular
A singularidade da SLS é expressa no fato de que, por vezes, os próprios julgadores divergem sobre como ela pode e deve ser usada. Em agosto de 2020, quando votou contra a decisão do ministro Noronha que permitiu a reabertura da avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a as alegações levadas pela prefeitura carioca eram eminentemente jurídicas e relacionadas ao mérito da questão, ainda em discussão nas instâncias ordinárias. "O pedido tem caráter de sucedâneo recursal."

Mais recentemente, ao votar contra a suspensão da liminar que determinou a redução do preço dos pedágios no Paraná, o ministro Herman Benjamin apontou que a presidência fez análise fática e de cláusulas contratuais, o que sequer poderia acontecer se a mesma questão chegasse em recurso ao STJ, por conta das Súmulas 5 e 7.

"Eu tenho trazido em meus votos em suspensão de liminar e sentença alguns argumentos que não são nem meus, mas da esmagadora doutrina brasileira. Primeiro, o desvirtuamento desse instrumento, que deixa de ser técnica excepcional para virar recursal sem ser recurso. Segundo argumento: como é que vamos analisar essas questões quando, se chegarem em recurso especial, não poderemos delas tratar?", disse.

Lucas Pricken/STJ
Ministro Herman Benjamin citou o desvirtuamento do uso da SLS no STJ
Lucas Pricken/STJ

Nesse e em outros casos, o ministro João Otávio de Noronha tem, também, tentado dar contornos à aplicação da SLS. "Não cabe fazer análise jurídica do caso, como tem sido feito. Não antecipamos, em suspensão de liminar e sentença, o julgamento do mérito. E nem sabemos se aqui isso chegará", rebateu.

Em agosto de 2020, houve quase que uma sessão da Corte Especial dedicada ao tema. Quando negou a exclusão de créditos R$ 11 bilhões da Anatel da recuperação judicial da Vivo, Noronha destacou que a matéria deveria ser discutida na regular tramitação. "O que não pode é o presidente do STJ interferir no processo de recuperação de empresa."

E quando negou suspender o bloqueio de R$ 22 milhões dos Correios relativo a contrato de assistência em saúde, disse que "na suspensão de liminar e sentença, não se discute se houve conluio". O ministro Og Fernandes concordou, e alertou: "a suspensão de sentença não pode se transformar em bálsamo capaz de curar todas as vicissitudes e males, como em certo momento o Habeas Corpus foi transformado".

STJ
SLS não pode se transformar em bálsamo capaz de curar todas as vicissitudes e males, disse o ministro Og Fernandes
STJ

Limites e alcance
Tiago Asfor Rocha Lima,
sócio do RMS Advogados, classifica a suspensão de liminar e sentença como incidente processual com viés político-jurídico. Para ele, a jurisprudência cuidou de, ao longo de quase 30 anos, moldar os limites do pedido de suspensão, embora com algumas mudanças de entendimento, mas que decorrem da própria lógica da superação de precedentes judiciais e da revisitação do tema pelos tribunais em composições distintas.

"Os Tribunais Superiores têm sido, via de regra, e ao longo da consolidação desse instrumento processual, muito cautelosos e atentos na sua aplicação, justamente a fim de evitar o uso abusivo do mesmo pelas partes legitimadas", afirmou. Para ele, é importante que a análise não perca de vista o mérito da causa, tendo em vista que, ao fim e ao cabo, é isso que prevalece.

José Roberto Cortez, do Cortez Advogados, ressaltou que a decisão de SLS é proferida em juízo de conhecimento sumário da questão, desde que seus requisitos sejam demonstrados. Não é a reforma da sentença ou da liminar, mas apenas a somente suspensão da sua execução.

Divulgação
Corte Especial é o colegiado que analisa as decisões da presidência em SLS
Divulgação

"Não é portanto, hipótese de generalização ou desvirtuamento da suspensão de liminar ou sentença, porque, repita-se, esta suspensão dependerá, necessariamente de fundamentado despacho atestando lesão a manifesto interesse público", disse. "De lembrar o que diz o ministro do STF, Marco Aurélio: a segurança jurídica não pode ultrapassar os limites do interesse público", complementou.

Para a advogada Mariana Costa de Oliveira, do escritório Daniel Gerber Advogados, o abuso de procedimento da SLS reconhecido por advogados e juristas. Muitas vezes, é usada como substituta recursal, quando não ajuizada de forma conjunta com o recurso. Isso porque o presidente de tribunal não dispõe, em regra, de poder jurisdicional. Em sua opinião, perturba gravemente a jurisdição dos colegiados do STJ.

Isso porque o presidente da corte não tem, em regra, poder jurisdicional. "Exatamente por isso, a apreciação dos pedidos de SLS constitui medida que se timbra como extremamente excepcional, inclusive porque a decisão presidencial, nesses casos, vigora até o julgamento definitivo do processo", afirma.

Os três especialistas destacaram essa especificidade da SLS: sua duração determinada de forma fixa. Para Tiago Asfor Rocha Lima, caberia fazer essa discussão em âmbito legislativo — não jurisprudencial. "É que, até o trânsito em julgado, parece-me, em muitos casos, algo muito pernicioso", opinou.

"Parece claro que em situações de grave e comprovada emergência ou de ataque, documentalmente comprovada, a interesses públicos relevantes, deva ser possível uma reação de efeito prontíssimo, mas isso não quer dizer que a tutela que aqueles interesses demandam possa ultrapassar os limites do devido processo e cair numa espécie de discricionariedade aberta. É preciso que o pleiteante prove, com documentos, que a situação lesiva é objetiva, patente, concreta e gravíssima, sendo de nenhum préstimo a sua mera alegação", conclui Mariana Costa de Oliveira.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!