Precedente perigoso?

Lotação temporária de promotora para tratamento do filho não desorganiza MP

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16 de dezembro de 2020, 19h56

A decisão liminar que concede a uma promotora de Justiça lotação temporária em outra comarca e redução do expediente para que possa acompanhar o filho em tratamento de saúde não configura precedente perigoso, nem tem potencial de desorganizar toda a carreira do Ministério Público estadual.

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Promotora pediu para trabalhar em Natal, onde poderá acompanhar filho recém-nascido em tratamento diário conforme suas necessidades
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Essa foi a conclusão alcançada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (16/12) deu provimento ao recurso ajuizado pela promotora para restabelecer a liminar que lhe garante essa lotação temporária.

O caso trata de uma promotora da comarca de Arez (RN), a 58 km de Natal, mãe de uma criança nascida em 2019 com síndrome de Down e cardiopatia congênita. A condição exige tratamentos contínuos e duradouros, sendo que um deles precisa ser diário e é disponibilizado por apenas uma profissional no Estado, que atende na capital potiguar.

Por isso, o desembargador Cláudio Santos, do TJ-RN, deferiu tutela antecipada para determinar a lotação temporária dela em Natal, com redução de 30% do expediente. No STJ, o MP-RN pediu a suspensão porque considera um "precedente perigoso".

Para o órgão, a decisão cria dificuldades para a atuação na comarca de Arez (RN), em flagrante e visceral prejuízo à coletividade local e "com potencial de desorganizar toda a carreira do Ministério Público Potiguar”. Isso porque fere as normas de promoção e pode estimular a judicialização do tema.

Gustavo Lima
Ministro João Otávio de Noronha readequou entendimento após votos divergentes
Gustavo Lima

Em junho, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a liminar monocraticamente. Já em outubro, seu substituto no cargo, ministro Humberto Martins, votou por manter a decisão, ao levar o caso em julgamento na Corte Especial.

A matéria rendeu divergências imediatas e foi retomado nesta quarta com voto-vista da ministra Nancy Andrighi. Ela divergiu do relator por entender que, no caso, a promotora não obteve remoção ou promoção, mas apenas lotação temporária de forma pontual devido à sua situação específica.

Para ela, também não há efeito multiplicador. Para isso, seria necessário que houvesse número relevante de procuradoras do MP-RN mães de criança com deficiência, cuja necessidade diária de terapia especializada só é ofertada em localidade distinta daquela em que está lotada para o serviço.

Até esta quarta, já haviam divergido os ministros Og Fernandes e Mauro Campbell. Após o voto-vista, o ministro João Otávio de Noronha pediu a palavra e readequou seu entendimento original. Por consequência, o ministro Humberto Martins fez o mesmo, e a Corte Especial por unanimidade deu provimento ao agravo interno da promotora, restabelecendo a liminar do TJ-RN.

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Ministra Nancy Andrighi descartou que caso constitua um "precedente perigoso" para MP
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Sensibilidade do julgador
"Talvez eu tenha colocado o ministro Humberto numa situação difícil. Ele está mantendo decisão que eu proferi singularmente", disse o ministro Noronha. "Quando li ontem o voto da ministra Nancy, vi que havia faltado a devida sensibilidade da minha parte para esse julgamento. Até veio uma crise de consciência. E essa crise é por não ter tido a sensibilidade como gestor público e como presidente do tribunal", acrescentou.

Antes, o ministro Og Fernandes já havia destacado que o caso da promotora fugia do padrão de disputa por remoção no funcionalismo público. O ministro Mauro também apontou que não haveria embaraço para o MP-RN.

"Aqui parece que estamos invertendo o circuito. Estamos a colocar embaraços a que se permita uma mãe promotora de melhor cuidar da situação do filho. É matéria a ser debatida na seara recursal, por se tratar de questão particular do servidor, sem condão de prejudicar, nem de longe, a ordem administrativa", disse o ministro Og.

Em conclusão, Noronha afirmou que é melhor que o caso de desenrole no processo regular em tramitação do TJ-RN. A ministra Nancy ainda criticou o uso da suspensão de segurança nessa hipótese.

"Se de um lado precisa preservar interesse público, deve-se, por outro, evitar manipulação desse incidente processual pelo Estado com o intuito de obter a ineficácia de toda e qualquer decisão provisória que lhe seja desfavorável", destacou.

SLS 2.728

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