Interferência indevida

STJ nega recurso e mantém Sérgio Camargo à frente da Fundação Palmares

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5 de agosto de 2020, 15h53

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou recurso da Defensoria Pública da União que teria o efeito de retirar Sérgio Camargo da presidência da Fundação Cultura Palmares. O caso foi julgado nesta quarta-feira (5/8), em sessão por videoconferência. 

Reprodução/Facebook
Sérgio Camargo posa para foto ao lado do presidente Jair Bolsonaro

A DPU recorreu de decisão do presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, que em fevereiro suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a nomeação de Sérgio Camargo para o cargo. 

Para o presidente do STJ, houve indevida interferência do Poder Judiciário na esfera discricionária do Executivo. Ele entendeu que não é possível acolher a fundamentação adotada pelo TRF5 para suspender a nomeação, baseada essencialmente nas manifestações de Sérgio Nascimento em redes sociais.

O caso chegou a ser levado ao Supremo Tribunal Federal. Ainda em fevereiro, o presidente, ministro Dias Toffoli, negou seguimento à ação, por falta de competência da corte constitucional.

O caso
O jornalista Sérgio Nascimento de Camargo foi nomeado presidente da Fundação Cultural Palmares no último dia 27 de novembro de 2019. O advogado Hélio de Sousa Costa ingressou com uma ação popular na Justiça Federal do Ceará pedindo, também, a intervenção do Ministério Público Federal no caso e a posterior anulação definitiva da nomeação.

Sousa Costa anexou aos autos vários prints das redes sociais do jornalista com declarações discriminatórias para comprovar a acusação. O pedido foi concedido em primeiro grau e depois mantido pelo TRF-5.

A DPU entrou no caso em junho, quando pediu ao STJ o afastamento de Sergio Camargo do cargo, pela publicação de textos que "ofendem a lembrança, a ancestralidade e as tradições da população negra". A nomeação também foi contestada na corte pelo partido Rede Sustentabilidade. 

SLS 2650

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