Interesse público

Liminar que reduziu preço do pedágio no PR põe em risco rodovias, diz STJ

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8 de abril de 2021, 17h50

A decisão liminar que determina a redução abrupta do valor de pedágio cobrado em rodovias concedidas a empresas privadas tem o potencial de comprometer a continuidade do serviço público prestado. Por isso, cabe o ajuizamento de suspensão de liminar pela própria concessionária.

Redução de pedágio no PR foi determinada com base em indícios de que valor aumentou para suprir esquema de corrupção

Com esse entendimento e por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo do Ministério Público Federal contra decisão monocrática da presidência do STJ que suspendeu a ordem de redução de 19,02% dos valores de pedágio em rodovias do Paraná.

O pedido foi feito pela Rodovias Integradas do Paraná (Viapar) e aceito monocraticamente pelo ministro João Otávio de Noronha, então presidente do STJ. O Ministério Público Federal recorreu apontando que a concessionária agiu em defesa de seus próprios interesses, de cunho patrimonial.

A jurisprudência das cortes superiores é pacífica no sentido de que o pedido de suspensão de liminar só é cabível na hipótese de ações ajuizadas contra o poder público ou suas concessionárias, e não movidas por eles próprios — a não ser que haja evidente interesse público envolvido decorrente da prestação do serviço delegado.

No caso, a ordem de reduzir o valor dos pedágios foi dada pelo desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito de ação civil pública que questiona a licitude de aditivos de contratos de concessão de exploração de rodovias no Paraná.

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Ministro Humberto Martins manteve a suspensão da redução do pedágio considerando o impacto na concessionária
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Investiga-se, com uso de colaborações premiadas existência de organização criminosa atuante nos âmbitos dos órgãos públicos e concessionárias de pedágio. Esses aditivos teriam aumentado o preço do pedágio em 19,02% sem que a contrapartida na prestação de serviços seja dada — sem obras, melhorias de estrutura, fiscalização etc.

Atual presidente, o ministro Humberto Martins votou para manter a suspensão da liminar por entender que o interesse público está comprovado no caso. Isso porque, ao reduzir abruptamente a tarifa de pedágio, a decisão interfere “de maneira precipitada” na normalidade do contrato, sobretudo se considerada a insuficiência de informações aptas a definir qual o montante que supostas ilicitudes acresceram às tarifas.

Além disso, restringe a capacidade financeira da concessionária, comprometendo continuidade dos serviços de manutenção da malha viária e, em última análise, colocando em risco a segurança dos motoristas e usuários.

Seguiram esse entendimento e formaram a maioria vencedora os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Napoleão Nunes Maia (que votou quando o caso começou a ser julgado, em dezembro, antes de sua aposentadoria).

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Concessionária ajuizou suspensão de segurança para pleitear interesses particulares, disse ministra Maria Thereza
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Interesse público x privado
O julgamento foi retomado na quarta-feira (7/4) com voto-vista do ministro Herman Benjamin, que abriu divergência por entender que o interesse público, no caso, está no risco de, ao suspender a ordem de redução de valor do pedágio, "aquiescer com o delatado esquema de corrupção e com a manutenção da onerosidade sobre a coletividade".

Ao divergir, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a liminar suspensa indica que não há comprovação de que, sem a porcentagem do aumento do pedágio, a concessionária estará inviabilizada de executar o serviço público. "Vejo, neste caso, a atuação da concessionária no seu interesse privado. O uso do instituto da suspensão de segurança não deve atingir este tipo de demanda", disse.

"Em um caso de cobrança de pedágio, é difícil imaginar que não haja interesse público. É ínsito à própria atividade da concessionária", rebateu o ministro Luís Felipe Salomão. Para ele, se houverem irregularidades, devem ser apuradas na seara apropriada, mas sem o condão de influenciar a análise do caso em sede de suspensão de liminar.

Lucas Pricken
Se exigirmos que, ao pedir suspensão de segurança, concessionárias defendam interesses altruísticos, elas nunca virão, afirmou ministro Raul Araújo
Lucas Pricken

"Essas operações demandam infraestrutura e investimento altíssimo. Como vamos sinalizar segurança jurídica se, numa penada, se modifica o contrato porque se alega que houve, possivelmente e talvez, uma fraude no aspecto criminal?", indagou. "Essa intervenção desastrada desequilibra o contrato, afasta investimento. É um desastre", complementou.

Já o ministro Raul Araújo destacou que o interesse de empresas privadas em obter a concessão de determinados serviços públicos que não podem ser devidamente prestados pelo Estado é, evidentemente, o lucro. "Se exigirmos que, ao pedir suspensão de segurança, elas defendam interesses altruísticos, elas nunca virão", avisou.

"Elas sempre virão defender seus contratos e seus ganhos, mostrando que a subtração de parte ou do todo perturba a própria prestação do serviço público", continuou, ao seguir o relator. "Quando se questiona acerca das contratações, o interesse público está sim envolvido. Necessário com prudência fazer as averiguações necessárias", concluiu.

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