MP não apresentou provas

Presidente do STJ indefere novo pedido de interdição da Avenida Niemeyer, no Rio

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12 de janeiro de 2021, 18h09

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (12/1) um novo pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para interditar a Avenida Niemeyer, na capital fluminense.

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DivulgaçãoPresidente do STJ indefere novo pedido de interdição da Avenida Niemeyer, no Rio

Segundo o ministro, apesar do esforço argumentativo do MP-RJ, o pedido foi formulado com base em uma notícia veiculada na imprensa sobre deslizamento de terras no local, sem que fossem anexados elementos concretos para justificar a interdição da avenida.

"Não foi colacionado nenhum laudo técnico atual para embasar seu temor com relação a possíveis deslizamentos que possam causar graves prejuízos à segurança dos cidadãos", avaliou o ministro.

De acordo com a prefeitura, o deslizamento mencionado pelo MP-RJ teria sido, na verdade, a queda de um torrão de terra do tamanho da palma da mão, não existindo motivos para nova interdição da via.

A avenida, que liga os bairros do Leblon a São Conrado, na Zona Sul da cidade do Rio, foi interditada, inicialmente, em maio de 2019, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após um temporal que atingiu a cidade e provocou deslizamentos de pedras e muita lama.

Em março de 2020, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, atendeu a um pedido da administração municipal e determinou a reabertura da via. Ele afirmou que a prefeitura conseguiu demonstrar que havia segurança para o tráfego. O MP-RJ, ainda em março, entrou com recurso dirigido à Corte Especial contra essa decisão.

Após chuvas e deslizamentos ocorridos em 30 de dezembro, o MP-RJ, citando risco para a segurança da população, entrou com um pedido de reconsideração da decisão do ministro Noronha que havia liberado a avenida. No dia 5 de janeiro, o ministro Humberto Martins abriu prazo de cinco dias para que a prefeitura e o MP-RJ prestassem novas informações sobre o caso, apresentando fatos concretos que pudessem subsidiar a decisão a ser tomada.

Ele também determinou que o Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei, se manifestasse sobre o caso. Ao avaliar as manifestações das partes, o ministro Humberto Martins concluiu que o laudo técnico apresentado pela prefeitura é esclarecedor quanto à existência de condições para o uso normal da via pública.

"O município do Rio de Janeiro apresentou laudo técnico atual, de 5/1/2021, elaborado pela Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro, por meio do qual há informação técnico-científica no sentido de que não há nenhum risco aos transeuntes com a continuidade da liberação da Avenida Niemeyer", afirmou o presidente do STJ.

Martins frisou que o MPRJ mostrou apenas uma foto que "pouco demonstra" o impacto do apontado deslizamento, sem detalhar suas eventuais consequências. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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