Situação vulnerável

Por coronavírus, Lewandowski manda para domiciliar mãe de recém-nascido

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27 de março de 2020, 18h37

Para resguardar a saúde de grupos vulneráveis, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus de ofício para uma presa que amamenta seu filho recém-nascido. 

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123RFLewandowski considera situação de vulnerabilidade dentro do sistema carcerário e concede HC a lactante

O processo trata de condenada por tráfico de drogas e posse de munição. Na decisão desta sexta-feira (27/3), o ministro entende que, ante a flagrante ilegalidade constatada nos autos, é necessária a concessão da ordem nos termos do artigo 192, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

O ministro argumenta ainda que a decisão vai de encontro com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, que visam diminuir o fluxo de ingresso no sistema prisional e evitar a propagação da doença. Para ele, os fundamentos do pelo juiz de direito da Comarca de Taubaté (SP) são contrários às orientações do órgão.

De acordo com a decisão, a mulher deverá ir para prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, pelo prazo de vigência da Recomendação do CNJ, ou seja, 90 dias. 

HC 182.950

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