Justiça do DF nega HC coletivo para progressão de regime generalizada
25 de março de 2020, 16h43
A progressão antecipada de pena de maneira generalizada e dissociada de qualquer análise psicossocial pode ter consequências gravosas para a segurança pública e causar prejuízo ao combate à pandemia do coronavírus. Com esse entendimento, o desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, negou pedido feito por entidades em Habeas Corpus coletivo.
O HC foi impetrado pela OAB-DF, a Defensoria Pública do Distrito Federal, o Instituto de Garantias Penais (IGP), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e a Associação Nacional dos Advogados Criminalistas (Anacrim) e foi destinado aos internos que alcançarem em até 120 os requisitos para progressão, sobretudo os que se enquadram no grupo de risco para o coronavírus.
No Habeas Corpus, o magistrado manteve as razões de decidir da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autoridade competente para a análise da progressão de regime no sistema carcerário. Assim, não se nega a progressão ou mesmo a análise, mas determina-se que seja feita de acordo com o caso concreto. Inclusive porque as unidades prisionais não têm estrutura para viabilizar a concessão de maneira generalizada.
“A autoridade judiciária não ignorou a Recomendação 62 do CNJ, que, aliás, não tem força cogente, mas deu-lhe efetivo atendimento, pois não há recomendação para que a concessão da prisão domiciliar seja empreendida de modo automático”, apontou o desembargador Silvanio Barbosa dos Santos.
"Consoante asseverou o Ministério Público nos memoriais, que a progressão antecipada, de maneira indistinta e dissociada de qualquer providência psicossocial, poderá ter resultados gravosos, tanto em termos de segurança pública como em prejuízo à finalidade de conter a pandemia, por quebras das medidas de isolamento social, em prejuízo à própria saúde pública", complementou.
Medidas efetivas
O Habeas Corpus ainda destaca a informação de que a Vara de Execuções do DF já fez um levantamento dos presos que preenchem o requisito objetivo para a progressão ao regime aberto e elaborou um cronograma para decidir sobre a concessão do benefício, no prazo de 15 dias.
Além disso, o Ministério Público já dispensou manifestação nos processos em já tiver se manifestado favoravelmente quanto ao preenchimento do requisito objetivo para a progressão.
0401846-72.2020.8.07.0015
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