Atribuição do estado

TJ-SP suspende proibição de acesso de turistas a cinco cidades do litoral

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20 de maio de 2020, 17h52

A decisão que determinou que o governo paulista feche o acesso a cidades litorâneas de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo entre os dias 20 e 25 de maio interferiu indevidamente nas competências do estado, especialmente no poder de polícia.

Ecovias
Acesso a cidades do litoral será liberado durante feriado da capital paulista
Divulgação/Ecovias

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu nesta quarta-feira (20/5) liminar da 3ª Vara do Foro de Itanhaém.

A decisão tinha proibido o acesso às cinco cidades do litoral sul para evitar que as pessoas tentem passar no litoral o feriado prolongado aprovado pela Câmara dos Vereadores de São Paulo — o que aumentaria o risco de contágio pela Covid-19. O estado de São Paulo argumentou que a liminar invadiu suas atribuições administrativas.

Pinheiro Franco apontou, em sua decisão, que o fechamento do acesso às cidades só poderia ser determinado pelo estado. Isso porque trata-se de uma atribuição exclusiva dele, o poder de polícia da administração que permite restringir atividade individual em prol da saúde pública.

Além disso, o presidente do TJ-SP ressaltou que a liminar alterou políticas públicas — algo que só pode ser feito pelo Executivo, e não pelo Judiciário. Caso contrário, pode comprometer as ações necessárias ao combate à epidemia do coronavírus.

"Não tenho dúvida, ainda, da melhor intenção do juízo e do Ministério Público. Todos a temos e procuramos ajudar. Mas a questão já fora definida antes e é preciso que se entenda definitivamente que a coordenação do ataque à pandemia, por força de norma constitucional, é do estado, como regra, e só supletivamente do município, quando couber. E aqui não cabe", avaliou o desembargador.

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2054679-18.2020.8.26.0000

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