Turma vai decidir

Ministra nega salvo-conduto a aposentada contra prisão por furar quarentena

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22 de abril de 2020, 21h55

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz negou a expedição de salvo-conduto para assegurar a uma aposentada o direito de se locomover livremente, sem o risco de ser presa ou sofrer qualquer restrição por violar medidas de isolamento social impostas pelo governo de São Paulo em razão da pandemia do novo coronavírus.

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Ministra Laurita Vaz vai levar cabimento do HC a julgamento colegiado

A ministra entendeu que a decisão definitiva sobre o cabimento do Habeas Corpus deverá ser tomada de forma colegiada pela 6ª Turma, após a instrução do processo com as informações do governador e o parecer do Ministério Público Federal.

Laurita Vaz ressaltou que, no caso, não está configurado um dos pressupostos autorizadores da liminar, qual seja, o fumus boni iuris, pois a plausibilidade do direito invocado não é inequívoca.

No Habeas Corpus com pedido de liminar, a aposentada lembrou a advertência feita pelo governador João Doria de que a violação do isolamento poderia ser coibida de forma dura, eventualmente até com prisão.

Ela mencionou também o monitoramento do trânsito de pessoas no estado, por meio da localização dos celulares. Para a aposentada, essas medidas atentam contra seu direito constitucional de se locomover livremente.

Crime na pandemia e decisão do STF
Relatora do pedido, a ministra Laurita Vaz explicou que, se formalizada a medida administrativa para que os cidadãos do estado de São Paulo deixem de circular livremente e saiam de casa apenas em situações estritamente necessárias, como forma de tornar o isolamento social mais efetivo, seu descumprimento, ao menos em tese, sujeita o infrator à imputação do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Ela lembrou decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual os governadores e prefeitos têm plena legitimidade para adotar medidas como "imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e circulação de pessoas", derivada da competência constitucional que lhes permite implementar políticas públicas para o combate à pandemia de Covid-19.

Em sua decisão, a ministra solicitou informações ao governador de São Paulo, a serem prestadas no prazo de dois dias, após o que o processo seguirá ao Ministério Público Federal, para elaboração de parecer. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 573.208

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