Resumo da Semana

Reconhecimento de Habeas Corpus contra ato de ministro do STF foi destaque

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31 de março de 2018, 8h08

O noticiário político destacou durante a semana a concessão de prisão domiciliar ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que foi internado na terça-feira (27/3) com fortes dores nas costas. A ConJur informou que, por trás do caso concreto, a liminar do ministro Dias Toffoli reconheceu a impetração de pedido de Habeas Corpus contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal.

A decisão fragiliza a chamada jurisprudência restritiva aos HCs, sendo elogiada por advogados. Além disso, admite o fim do regime fechado por questões humanitárias – entendimento também aplicado pela 2ª Turma do STF ao autorizar que o deputado estadual Jorge Picciani (MDB-RJ) cumpra prisão preventiva em casa.

Elementos frágeis
A 2ª Turma do Supremo afastou a tese de que doação eleitoral seja suficiente para colocar em suspeita a atuação de um parlamentar no Congresso. Assim, por falta de provas, rejeitou denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e contra o empresário Jorge Gerdau por corrupção e lavagem de dinheiro.

O relator do inquérito, ministro Luiz Edson Fachin, classificou como “frágil” a tese da Procuradoria-Geral da República. A denúncia dizia que o fato de a Gerdau ter sido beneficiada por uma medida provisória articulada por Jucá e ter doado dinheiro à sua campanha configuraria crime de corrupção. “Nada há de concreto que a negociação em torno da MP resultou em promessa de doação eleitoral”, afirmou Fachin.

Relação direta
O ministro Luis Roberto Barroso, do STF, determinou a prisão temporária do empresário e advogado José Yunes, ex-assessor do presidente Michel Temer, e de outras três pessoas ligadas ao emedebista. Todos são investigados por suspeitas de irregularidades na edição de decreto relacionado ao funcionamento dos portos. Barroso considerou necessárias as prisões e mandados de busca para garantir a investigação.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
A desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo, considera que a pena de censura aplicada a ela — e depois derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça — gerou prejuízo à independência jurídica dos membros da corte.

Em entrevista à ConJur, ela afirma que sempre se recusou a ressalvar entendimento próprio para se curvar ao entendimento dos demais membros do colegiado, por entender que isso seria tolher o direito da defesa de recorrer. Kenarik define ainda como “equivocado achar que a condenação e a prisão vão ser solução para o problema geral da criminalidade”.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 36,9 mil acessos, foi sobre decisão que suspendeu as mudanças no local de incidência e cobrança de ISS previstas na Lei Complementar 157/2016. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a dificuldade na aplicação da lei ampliou conflitos de competência entre municípios, o que afronta o princípio constitucional da segurança jurídica.

Com 34,5 mil leituras, a segunda notícia mais lida foi sobre a aplicação inédita do conceito de “transcendência” após a reforma trabalhista. O ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho, negou agravo de instrumento interposto por uma empresa de turismo contra despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que negou a subida de recurso de revista ao tribunal.

Conforme o artigo 896-A da CLT, um recurso só pode chegar ao TST se a parte demonstrar a relevância política, econômica, social ou jurídica de sua demanda. Ou seja, envolver altos valores, jurisprudência das cortes superiores ou ofensa a direito social.

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