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Fixação de novo juiz para desdobramento da "lava jato" foi destaque

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26 de setembro de 2015, 10h08

Uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal traçou novo rumo para casos citados na operação “lava jato” e sem relação com a Petrobras. Por maioria, o Plenário concluiu que desdobramentos das investigações não podem ficar sempre na 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo juiz federal Sergio Fernando Moro. “Nenhum órgão jurisdicional pode se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”, declarou o ministro Dias Toffoli, ao analisar caso envolvendo o Ministério do Planejamento e enviado à Justiça Federal em São Paulo. Para o Ministério Público Federal, todos os temas estão interligados, porque o foco da “lava jato” é identificar “uma enorme organização criminosa que se espraiou por esses vários braços do serviço público”. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Uso com moderação
O STF também decidiu manter em vigor a Súmula Vinculante 11, que só autoriza o uso de algemas em situações excepcionais. A Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol) alegava que a norma usurparia competência da União, pois só um decreto federal poderia disciplinar o uso do instrumento. O parecer da Procuradoria-Geral da República era a favor do cancelamento. Em decisão unânime, porém, o Supremo entendeu que não houve “mudança substantiva” no contexto econômico, cultural ou social do país que justificasse o cancelamento da súmula. Clique aqui para ler a notícia.

Divulgação liberada
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP decidiu que advogados podem anunciar suas especialidades de atuação em jornais online. A 1ª Turma de Ética Profissional concluiu que fica permitida a divulgação do currículo, do endereço, do e-mail, dos telefones e da área de atuação do advogado. O nome e o número de inscrição na OAB são obrigatórios. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
O advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas reconhece avanços no novo Código de Processo Civil, mas avalia que a mudança na lei será insuficiente para resolver, sozinha, os problemas da morosidade da Justiça. Para ele, a importação de sistemas jurídicos estrangeiros sem a devida adequação e a falta de planejamento para o uso de sistemas, como o processo eletrônico, prejudicam o Judiciário brasileiro. Especialista em recuperações judiciais, Freitas critica lacunas existentes nas leis do setor, como as que permitem o “calote” institucionalizado aos credores. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 737,3 mil visitas e teve 1,2 milhão de visualizações de página entre os dias 18 e 24 de setembro. A terça-feira (22/9) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 130,7 mil visitas.

O texto mais lido, com 16 mil acessos, foi sobre a nova tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça que flexibilizou regras de acesso a tribunais. Para a Corte Especial, embargos de declaração não podem ser requisito prévio para a apresentação de apelações e recursos nas instâncias superiores, pois servem apenas para corrigir ou esclarecer decisões judiciais. O ministro Luis Felipe Salomão defendeu afastar o “formalismo processual desmesurado” e a “despropositada exigência” para priorizar a solução do direito material em litígio, reinterpretando a Súmula 418 da corte e mudando a jurisprudência dominante entre os ministros. Clique aqui para ler a notícia.

Com 9,1 mil visitas, ocupa o segundo lugar no ranking outra tese do STJ: quando chega ao fim uma união estável sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que foi adquirido durante o relacionamento depende de a pessoa provar que as duas partes contribuíram para obter o patrimônio. O caso analisado pela 2ª Seção refere-se à partilha em união estável iniciada quando um dos companheiros já tinha mais de 60 anos, ainda sob o Código Civil de 1916. Clique aqui para ler a notícia.


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