Prerrogativa de foro

STF desmembra inquérito da "lava jato"
que investiga a senadora Gleisi Hoffmann

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23 de setembro de 2015, 19h23

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento de questão de ordem nesta quarta-feira (23/9) desmembrar, por maioria, o inquérito 4130, que integra a operação "lava jato" e no qual são investigados a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo e outros acusados sem foro por prerrogativa de função.

A corte também decidiu que a relatoria do inquérito continuará com o ministro Dias Toffoli. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Gilmar Mendes e Celso de Melo. A senadora e o ex-ministo são defendidos no caso pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

O relator, em seu voto, disse que o inquérito continuará na corte só em relação aos fatos relacionados à senadora. Em relação aos demais envolvidos no caso, ele determinou a extração de cópia integral dos autos e remessa para a seção judiciária de São Paulo, com urgência, para livre distribuição, pelo fato de os crimes apurados terem sido cometidos majoritariamente naquela jurisdição, e não ao juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, que enviou o caso ao STF.

“Não há um só juízo que possa fazer investigações e seu devido julgamento”, disse Toffoli. O ministro disse ainda em seu voto que as regras técnicas processuais devem ser respeitadas.

A questão de ordem foi trazida à Segunda Turma pelo ministro Dias Toffoli na sessão de terça-feira (22), mas o colegiado decidiu afetar a matéria ao Pleno, com urgência. O inquérito foi enviado ao STF pelo juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, depois que, no curso da operação "lava jato", que apura desvios de verbas da Petrobras, teve conhecimento de possíveis delitos atribuídos à senadora e a outros investigados, que teriam se beneficiado de repasses de valores da Consist Software, empresa que tinha contrato com o Ministério do Planejamento para gestão de empréstimos consignados. Por causa da prerrogativa de foro da senadora, o caso foi enviado ao STF e distribuído ao ministro Teori Zavascki, relator dos casos relacionados à investigação da "lava jato".

O ministro, contudo, decidiu enviar o caso à Presidência do STF, para avaliar a possibilidade de livre distribuição do processo, por entender que os fatos apontados na investigação envolvendo a senadora não teriam relação com a apuração de fraudes e desvio de recursos no âmbito da Petrobras. A Presidência da Corte concordou com o ministro Teori e determinou a livre distribuição do processo. O inquérito foi então repassado por sorteio ao ministro Dias Toffoli.

Em petição, o Ministério Público Federal requereu que o inquérito retornasse à relatoria do ministro Teori e, em razão disso, o ministro Dias Toffoli encaminhou os autos à Presidência para análise do pedido. O presidente, contudo, rejeitou o pleito do MPF, mantendo a relatoria com o ministro Toffoli.

O ministro Teori lembrou em seu voto desta quarta que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal sobre o caso diz que os crimes de lavagem de dinheiro ocorreram em São Paulo. O ministro Edson Fachin falou que a regra de competência se define no local onde ocorreu o crime. E citou o artigo 78 do Código de Processo Penal, que diz que na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri.

O ministro Luis Barroso, ao acompanhar o voto do relator, fez uma ressalva de que a parte desmembrada do processo deveria voltar para Curitiba e lá o juízo decidiria para onde seria enviado.

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia disse que a matéria tratada no caso era “exclusivamente técnica”. E que poderia, por analogia, fazer alusão ao que diz o regimento interno do STF quando trata de recursos. Segundo o texto, “poderá o(a) relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente”.

O ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência, porém, votou dizendo que não se tratava de questão técnica processual, “mas algo que pode beneficiar quem tiver esse beneplácito” do desmembramento. Ele afirmou que a “pura e simples” divisão pode estar comprometendo o processo penal. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, discordou. Para ele, a decisão tem caráter profilático porque acontece antes de analisar o mérito, o que pode ter caráter saneador. “Não está beneficiando, está afastando eventuais alegações de nulidade no futuro.”

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.

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