TJ-SP mantém júri que condenou homem pelo homicídio da sogra
28 de março de 2024, 7h29
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o júri promovido na Comarca de Aparecida (SP) que condenou um homem pela morte da sogra. A pena foi fixada em 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Réu foi condenado no Tribunal do Júri a 38 anos e oito meses de reclusão
Segundo os autos, o réu chegou em casa embriagado e começou uma discussão com a companheira, agredindo-a. Nesse momento, a sogra levantou uma faca na tentativa de interromper os ataques, mas o acusado pegou o utensílio e desferiu diversos golpes na idosa e em sua mulher, que tentava defender a mãe.
Para o relator do recurso, desembargador Hugo Maranzano, ficou comprovado que o réu praticou o crime em razão do sexo feminino.
“Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A vítima era sogra do acusado há 27 anos e os fatos se deram dentro da residência onde residia com a filha. O meio foi cruel tendo em conta que o réu desferiu inúmeros golpes de faca na vítima. Logo, não há substrato para se concluir que o reconhecimento das qualificadoras feitas pelos jurados foi manifestamente contrário à prova dos autos”, escreveu o magistrado.
Os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1500192-38.2020.8.26.0621
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