Tem de insistir

STJ revoga decisão que extinguiu ação de cobrança por endereço insuficiente

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26 de março de 2024, 12h42

A falta de algumas informações sobre o endereço de uma das partes não pode ser compreendida como mudança que deveria ser informada ao juízo, nem caracteriza abandono de causa.

Ministra lembrou que processo só pode ser extinto após várias tentativas de citação

Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a recurso que pedia a reforma de sentença que extinguiu uma ação de cobrança.

No processo, consta que houve aviso de que a informação do endereço do autor da ação era insuficiente. Ocorre que ele já havia sido intimado anteriormente no mesmo endereço.

Na ação, o autor alegou que, para extinção do processo, é necessário que haja tentativa de intimação por outros meios, como oficial de Justiça, ou, após esgotados os demais meios, por edital.

Ao analisar o caso, a ministra deu razão ao autor.

“A intimação pessoal do autor antes da extinção do processo por abandono da causa deve ser por carta com aviso de recebimento, mas se a intimação não for cumprida porque não encontrado o endereço, deve-se utilizar o oficial de justiça e, em último caso, o edital”, resumiu.

A decisão foi unânime. O escritório Carneiro Advogados atuou no caso.

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REsp 2.089.756

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