Direito Criminal

TJ-SP concedeu apenas 9% dos Habeas Corpus pedidos em 2022

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23 de março de 2024, 9h00

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2024, lançado nesta segunda-feira (18/3). A versão digital é gratuita, acesse pelo site do Anuário da Justiça (clique aqui para ler). A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui).

O biênio 2022-2023 foi marcado pela retomada, no Tribunal de Justiça de São Paulo, da normalidade operacional. De acordo com Francisco Bruno, presidente da Seção de Direito Criminal no período, foi nesse contexto que se iniciou sua gestão à frente da Seção Criminal. “O norte foi o auxílio a magistrados, que, em que pese o trabalho realizado durante a pandemia, tiveram maior dificuldade para lidar com o sistema virtual”, ressaltou. “Assim, esta Presidência procurou, sempre respeitando a legislação constitucional e infraconstitucional, equalizar o trabalho e oferecer auxílio material, com cessão de funcionários e designação de juízes substitutos em segundo grau, para aplacar a crescente carga de trabalho em prol da boa prestação jurisdicional”, disse em entrevista ao Anuário da Justiça.

Atualmente, a seção é formada por 80 desembargadores e 22 juízes substitutos em segundo grau, que compõem as 16 câmaras de julgamento. Entre elas, apenas três voltaram totalmente aos julgamentos presenciais; três revezam entre sessões no Palácio da Justiça e por videoconferência; e dez câmaras decidiram se reunir exclusivamente pela plataforma Teams.

Francisco Bruno destaca que um dos pontos positivos da gestão foi o incremento na informatização, o que impulsionou o teletrabalho e a produtividade dos magistrados. Ao final de 2022, havia, no acervo da Seção, 31 mil processos pendentes de julgamento. “A título de comparação, em fevereiro de 2014, o acervo da seção era de, aproximadamente, 70 mil feitos”, destacou o presidente. Francisco Bruno encerrou ao final de 2024 o biênio na Presidência do colegiado. Em janeiro de 2024, tomou posse como novo presidente da seção o desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho.

Um importante passo para a manutenção da produtividade foi a observância e implantação de recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, entre outras coisas, de treinar e orientar a equipe dos gabinetes. “Nestes termos, portanto, com o intuito de dar cumprimento às recomendações, esta Presidência, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas, elaborou um curso online e bastante objetivo para orientar os servidores de gabinetes na utilização do sistema SAJ. Além disso, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas da Seção de Direito Criminal, foi aperfeiçoado o material já disponibilizado no site da Corte, melhorando a identidade visual e o acesso a dados relevantes para a aplica-ção da sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos”, explicou.

A Seção Criminal do TJ-SP ainda recebe críticas de ministros do Superior Tribunal de Justiça em relação ao desrespeito à jurisprudência da corte superior. Para Francisco Bruno, as críticas são infundadas, “conforme demonstram nossas estatísticas relacionadas a decisões proferidas em juízo de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários, seja no tocante às negativas de seguimento, seja no tocante às inadmissibilidades, cujas decisões são reiteradamente referendadas pela Câmara Especial de Presidentes e pelos próprios tribunais superiores, quando do improvimento dos agravos em REsp e RE”.

De acordo com dados da corte, em 2022, dos 15,5 mil REsps interpostos, apenas 2,2 mil foram admitidos, o que representa 14%. No primeiro semestre de 2023, dos nove mil REsps distribuídos, apenas 1,1 mil foram admitidos, representando 12%. Já em relação aos Recursos Extraordinários, o percentual de admissões fica em torno de 3%.

“Em suma, portanto, consoante se percebe dos dados apresentados, em mais de 80% dos casos, esta corte aplica os entendimentos consolidados pelos tribunais superiores, o que afasta a assertiva, comumente dirigida a este sodalício, no sentido de não aplicação da jurisprudência consolidada. Ademais, merece destaque a necessidade de análise do caso concreto para a correta aplicação de entendimento jurisprudencial, na medida em que se pode estar diante de uma peculiaridade – distinguishing – não abarcada pelo precedente, de modo a implicar decisão diversa, tendo por norte a aplicação da Justiça, no conceito aristotélico”, afirmou.

No que diz respeito aos Habeas Corpus, o ministro do STJ Sebastião Reis afirmou que 29,5% dos pedidos de HCs contra processos originários do TJ-SP resultaram em ordem concedida pelo STJ, levando a uma explosão de pedidos a serem analisados pela corte superior. Em 2022, o tribunal paulista julgou 42.404 mil pedidos de Habeas Corpus e apenas 3.949 foram concedidos – 9%.

Francisco Bruno defende a atuação da corte: “Em que pese a crítica, certo é que os integrantes da Seção Criminal se debruçam no conhecimento de cada HC impetrado, com percuciente aná-lise das alegações das partes, de modo que, os casos de denegação da ordem muito se inserem no contexto de boa aplicação do direito por parte dos magistrados de primeiro grau”.

Para ele, o percentual de decisões em HC do TJ-SP revertidas pelo STJ, “ao contrário de representar descumprimento da jurisprudência dos tribunais superiores, demonstra que 70% das decisões proferidas pelo TJ-SP e levadas ao conhecimento do STJ, estão de acordo com a jurisprudência predominante”.

A possibilidade de salvo-conduto para a plantação de maconha para produção de óleo para fins medicinais gera divergência no colegiado. Alguns magistrados concedem o salvo-conduto tendo em conta o Direito à saúde; outros seguem à risca a Lei de Drogas que tipifica como crime o cultivo da planta. Em setembro de 2023, o STJ firmou posição de que plantar maconha não configura crime de tráfico de drogas. Dessa forma, quem comprovar a necessidade de tratamento pode receber o salvo-conduto para cultivar a planta sem ser criminalizado.

Tema em que houve mudança de posicionamento de vários magistrados foi sobre a incidência do furto em período noturno na sua forma qualificada. A maioria passou a seguir o entendimento recente do STJ no Tema 1.087, que determinou que o furto noturno não incide em sua forma qualificada para majorar a pena.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA SÃO PAULO 2023 | 2024
13ª Edição
ISSN: 2179244-5
Número de páginas: 332
Versão impressa: R$ 50, pré-venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 18 de março de 2024, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

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PMA – Penna Marinho Advogados
Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados Associados
RMS Advogados – Rocha, Marinho e Sales
Sergio Bermudes Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados
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