Licitações e Contratos

Financiamentos externos do BID e do Bird: o poder dos municípios

Autores

  • Luciana Rabello

    é advogada especialista em Direito Administrativo mestre em Administração Pública pela FGV e gerente do Projeto Salvador Social financiado pelo Bird do Grupo Banco Mundial.

  • Jonas Lima

    é sócio de Jonas Lima Advocacia especialista em Direito Público pelo IDP especialista em compliance regulatório pela Universidade da Pensilvânia ex-assessor da Presidência da República (CGU).

22 de março de 2024, 10h18

No cenário atual, caracterizado por uma crescente busca por desenvolvimento sustentável e inclusivo, os municípios enfrentam o desafio de identificar fontes de financiamento que possam apoiar suas iniciativas.

Neste contexto, os financiamentos externos oferecidos por instituições como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), parte do Grupo Banco Mundial, emergem como alternativas valiosas para impulsionar o desenvolvimento local.

BID e Bird, dois relevantes organismos multilaterais de cooperação, desempenham um papel crucial ao proporcionar recursos financeiros e suporte técnico para projetos em diversas áreas, incluindo infraestrutura, saúde, educação, social e gestão ambiental.

Tais projetos não apenas visam promover o crescimento econômico, mas também focam em melhorar a qualidade de vida da população, garantindo assim um desenvolvimento mais equitativo, eficiente e sustentável.

Oportunidades e desafios

A captação de recursos externos abre um leque de oportunidades para os municípios. Projetos financiados pelo BID e Bird podem resultar em melhorias significativas na infraestrutura local, como a construção de estradas, escolas, e hospitais, bem como no fortalecimento das políticas de desenvolvimento social e ambiental.

Além disso, a colaboração com estas instituições internacionais proporciona acesso a uma vasta rede de conhecimento e experiências globais, possibilitando a adoção de melhores práticas e inovações o que ocasiona o fortalecimento institucional dos mutuários dos projetos com a assistência técnica desses organismos.

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Contudo, acessar esses financiamentos externos também apresenta desafios. Os municípios precisam não apenas apresentar projetos bem estruturados e alinhados com as diretrizes dessas instituições, mas também demonstrar capacidade de gestão e sustentabilidade financeira a longo prazo. Além disso, é fundamental garantir a transparência e a participação cidadã em todas as etapas do projeto, desde a concepção até a execução e avaliação.

Assim, as boas práticas trazidas nesses projetos trazem o aperfeiçoamento da gestão, com técnicas globais para as contratações não só as internacionais como também as nacionais. Além do modo de acompanhamento e execução dos contratos, têm-se também como legado o modo de implementação das políticas públicas.

Estratégias para o sucesso

Para maximizar as chances de sucesso na obtenção de financiamentos do BID e do Bird, os municípios devem investir na elaboração de planos de desenvolvimento sólidos e integrados, que reflitam as necessidades e prioridades locais.

Nesse sentido, atrelar o projeto a ser financiado pelo BID ou Bird, ao planejamento estratégico do órgão, é uma forma de deixar sólida execução e desenvolvimento do projeto. A articulação com outros níveis de governo pode também ampliar as possibilidades de financiamento e implementação dos projetos.

É imprescindível, ainda, que os municípios se preparem adequadamente para gerir os recursos obtidos, implementando práticas de boa governança, gestão fiscal responsável, e mecanismos eficientes de monitoramento e avaliação dos projetos.

Aspectos da nova Lei de Licitações

Quando se trata de projetos com os organismos multilaterais de cooperação, cabe lembrar que a Lei nº 14.133/21, a chamada nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, exclui a sua própria aplicabilidade, ao dispor o seguinte:

“Art. 1º …
(…)
§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
(…)
II – condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;
(…)
§ 4º A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo de que trata o § 3º deste artigo deverá fazer referência às condições contratuais que incidam na hipótese do referido parágrafo.
(…)
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;”

Por tais razões, gestores públicos no Brasil também devem seguir as diretrizes (“guidelines”) ou políticas desses organismos, mas desde que elas não conflitem com princípios básicos, tais como isonomia, julgamento objetivo e outros relacionados às licitações e contratações (Acórdãos nº 3239/2010, nº 2238/2013 e nº 1866/2015, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União).

BID
Áreas de foco
O BID tem como foco em financiamentos para a América Latina e o Caribe, voltados a projetos que envolvam desenvolvimento social, infraestrutura, meio ambiente e integração regional. Para isso, é preciso que os planos para o projeto a ser proposto sejam alinhados com o objetivo do organismo, com planejamento de metas e indicadores que sejam exequíveis e que acompanhem o planejamento do órgão, para que a execução do projeto seja sustentável e satisfatória para o mutuário.

Métodos de aquisições
Os métodos de aquisição do BID se dividem em duas grandes categorias: Bens, Obras e Serviços que não são de Consultoria e a Seleção de Consultoria. Os métodos de Seleção para as aquisições de Bens e Obras e Serviços que não são de Consultoria são: Licitação Píublica Internacional (LPI); Licitação Pública Nacional (LPN), Comparação de Preços (CP) e Contratação Direta (CD). As Consultorias podem ser de empresa ou consultoria individual, pessoa física. Os métodos de contratação de consultoria de empresa são: Seleção Baseada em Qualidade e Custo (SBQC); Seleção Baseada na Qualidade (SBQ); Seleção Baseada no Orçamento Fixo (SBOF); Seleção Baseada no Menor Custo (SBMC); Seleção Baseada nas Qualidades do Consultor (SQC) e Seleção Direta (SD). E as aquisições com financiamento do BID são regidas por políticas próprias do Banco (dentro da previsão do artigo 1º, § 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/21), ficando estabelecido qual será o regulamento no momento de assinatura do acordo de empréstimo, com afastamento da legislação licitatória local e de contratos em geral, salvo exceções, como se tem para parte dos pregões.

Bird
Áreas de foco
O Bird tem como foco a reconstrução e o desenvolvimento dos entes e organismos governamentais, que contribuam para o desenvolvimento dos países. Nessa linha, os projetos que envolvam melhoria em infraestrutura e fortalecimento institucional nas áreas como saúde, educação e gestão social e ambiental aumentam a possibilidade de financiamento.  Para isso, é preciso que os planos para o projeto a ser proposto sejam alinhados com o objetivo do organismo, com planejamento de metas e indicadores que sejam exequíveis e que acompanhem o planejamento do órgão, para que a execução do projeto seja sustentável e satisfatória para o mutuário.

Métodos de aquisições
Os métodos de aquisição do BIRD se dividem em duas grandes categorias: Bens, Obras e Serviços Técnicos e Consultoria. Os métodos de Seleção para as aquisições de Bens e Obras e Serviços Técnicos são: Solicitação de Oferta (SDO); Solicitação de Cotação (SDC) e Contratação Direta (CD). As Consultorias podem ser de empresa ou consultoria individual, pessoa física. Os métodos de contratação de consultoria de empresa são: Seleção Baseada em Qualidade e Custo (SBQC); Seleção com Orçamento Fixo (SOF); Seleção pelo Menor Custo (SMC); Seleção Baseada na Qualidade (SBQ); Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor (SQC) e Contratação Direta. As aquisições com financiamento do BIRD são regidas por políticas próprias do Banco, ficando estabelecido qual será o regulamento no momento de assinatura do acordo de empréstimo. Cabe lembrar, que o artigo 1º, § 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/21 prevê a possibilidade de aplicação de regras desse tipo de organismo.

Procedimento específicos de ambos

Ambos os Bancos enfatizam a importância da confidencialidade que deve ser respeitada em três pilares: todo o processo até a divulgação do resultado da avaliação; a proteção da comissão de licitação e avaliadores; e a proteção de informações confidenciais das propostas. Outra regra importante é permitir que proponentes não selecionados possam reclamar dentro de um período específico, antes da adjudicação do contrato.

Conclusão

Os financiamentos externos oferecidos pelo BID e pelo Bird representam uma fonte crucial de apoio para que os municípios possam realizar projetos de desenvolvimento sustentável. Ao superar os desafios relacionados à captação e gestão desses recursos, os municípios podem não apenas melhorar significativamente a infraestrutura e os serviços locais, mas também contribuir para um desenvolvimento mais justo e sustentável no longo prazo.

Assim, o engajamento com essas instituições internacionais e o aproveitamento efetivo dos financiamentos disponíveis emergem como estratégias fundamentais no fortalecimento da capacidade dos municípios de enfrentar os desafios contemporâneos e de promover o bem-estar de suas comunidades.

Autores

  • é advogada especialista em Direito Administrativo, mestre em Administração Pública pela FGV e gerente do Projeto Salvador Social, financiado pelo Bird, do Grupo Banco Mundial.

  • é advogado especialista em licitações e contratos, pós-graduado em Direito Público pelo IDP e Compliance Regulatório pela Universidade da Pensilvânia e sócio do escritório Jonas Lima Sociedade de Advocacia.

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