Coisa pouca

Sem prova de tráfico, juiz condena réu por porte para uso próprio

16 de março de 2024, 12h56

Por entender que os indícios de tráfico de drogas não foram suficientemente comprovados, o juiz Luis Guilherme Pião, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP), decidiu desclassificar a acusação de tráfico contra um homem detido com 50,4 gramas de crack.

Réu detido com seis porções de crack vai prestar serviços comunitários

Segundo a acusação, o homem foi detido enquanto expunha à venda seis porções da droga em via pública, na cidade do interior paulista.

A defesa, por sua vez, pediu que fosse reconhecida a improcedência da ação penal, com a alegação de que as provas eram insuficientes. Subsidiariamente, também solicitou a desclassificação para o delito de porte de drogas para uso próprio.

Consumo próprio

Ao analisar o caso, o juiz apontou que, conforme os autos, no momento da prisão o réu portava, além das seis porções de drogas, a quantia de R$ 157. Segundo ele, isso dá força à alegação da defesa de que a intenção do acusado era comprar droga, e não vender.

“Observando o que viram e disseram os policiais, embora haja indícios da traficância, a troca de algo, ‘entre mãos’, se harmoniza com a versão do réu de que estava no local para comprar drogas, e evidentemente para tanto, estava portando dinheiro.”

Diante disso, ele desconsiderou a acusação de tráfico de drogas e condenou o réu à prestação de serviços comunitários, por causa do crime de porte para uso próprio.

Os advogados Plínio Gentil Filho e Giovanna Sigilló atuaram na causa.

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Processo 1501353-70.2023.8.26.0559

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