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Na advocacia, ex-delegado da 'lava jato' defende papel doutrinador das nulidades

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26 de abril de 2024, 21h23

Quando a Justiça reconhece uma nulidade em procedimento investigatório criminal, ela exerce um papel doutrinador para as instituições brasileiras, pois oferece a oportunidade de modificar e aperfeiçoar a forma de trabalho para a superação de vícios.

Ex-delegado pediu exoneração em janeiro e agora atua como advogado

Essa afirmação é do ex-delegado da Polícia Federal e hoje advogado Maurício Moscardi Grillo. Ex-coordenador da finada “lava jato” na PF, ele foi também o responsável por conduzir as investigações da autoapelidada “operação carne fraca”, que causou prejuízos bilionários à economia brasileira.

Em 2017, ele disse em entrevista à revista Veja que a “lava jato” havia perdido o “timing” para prender o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que deu à defesa do petista elementos para mostrar a perseguição política sofrida por ele.

O ex-delegado chegou a ser suspenso por ter comandado uma sindicância com resultado equivocado sobre a denúncia de que havia uma escuta instalada ilegalmente na cela do doleiro Alberto Youssef na carceragem da PF em Curitiba.

A conclusão dele foi de que havia autorização judicial para o grampo e que o objetivo de Youssef era obter nulidades. Na verdade, a escuta não só foi ilegal como gravou mais de 260 horas de presos da “lava jato”.

Papel doutrinador

Fora da Polícia Federal desde janeiro, Moscardi citou os 20 anos de experiência na PF durante sustentação oral na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento no último dia 18.

Ele defendeu um homem acusado de tráfico de drogas que foi preso em ação de policiamento ostensivo da Guarda Municipal de Araucária (PR). Para Moscardi, a ação é nula porque está fora do âmbito de atuação da instituição, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O agora advogado abriu sua fala dizendo que gostaria de indicar a importância da nulidade reconhecida pela Justiça para as instituições como um todo.

“Conheço muito dessa questão da nulidade para dizer quanto isso nos trouxe, no caminho das operações — operações difíceis de condução, muitas vezes em que nós não enxergamos a própria nulidade no feitio de um inquérito, no feitio de um bom desenvolvimento de investigação.”

O ex-delegado afirmou que era dolorido, como autoridade policial, ver o trabalho muitas vezes ter de ser reiniciado ou perdido. “Porém, isso tem um fator doutrinário para todos nós, para as instituições como um todo.”

“Víamos com constante grandeza (as decisões) e nos fazíamos necessário modificar, muitas vezes, a forma de trabalho para poder conseguir superar um vício de forma ou uma nulidade decretada pela Justiça”, apontou ele. “Todas as instituições são falíveis. A Polícia Federal era falível, assim como a gente vê, também nesse caso, um caso de falibilidade.”

“Gosto de trazer esse ponto para mostrar o papel doutrinário que vossas excelências podem desenvolver em relação às instituições públicas, que, muitas vezes, sistematicamente e reiteradamente, continuam a praticar algum ato errado por simples fato de uma correção. E isso, como disse, às vezes é dolorido para a instituição, mas faz com que o órgão se mexa, se transforme para poder superar uma falha.”

Pedido de vista

A sustentação oral continuou apontando como guardas civis municipais abordaram o suspeito por tê-lo visto fumando um cigarro dentro do carro. Na busca pessoal, nada foi encontrado. Já na busca veicular, foram apreendidos 100 gramas de maconha.

O réu está respondendo a ação penal por tráfico de drogas. Relator da matéria, o desembargador José Carlos Dalacqua afirmou que a Guarda Municipal pode atuar ostensivamente como se fosse polícia. “Senão, não haveria motivos de existir.”

A sustentação do advogado foi efetiva, pois motivou um pedido de vista do desembargador Mario Nini Azzolini.

HC 0026508-25.2024.8.16.0000

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