Fato atípico

Juiz rejeita denúncia de sonegação fiscal contra empresário por inépcia

 

14 de março de 2024, 9h48

Por entender que houve inépcia, o juiz Richard Rodrigues Ambrosio, da 5ª Vara Federal de Londrina, decidiu rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra um empresário do ramo de distribuição de alimentos do crime de sonegação fiscal.

MP se confunde em denúncia de sonegação fiscal contra empresário

Segundo o MPF, o empresário teria transmitido à Receita Federal do Brasil a Declaração de Compensação com informação falsa, na tentativa de burlar o sistema e quitar, por compensação, débitos tributários com créditos inexistentes.

Por conta disso, a Receita Federal lavrou o Auto de Infração referente à multa regulamentar com valor de R$ 1,8 milhão.

Em resposta à denúncia, a defesa do empresário apontou que o Ministério Público Federal confundiu o auto de infração apontado na denúncia com outro procedimento fiscal que não se encontra inscrito em dívida ativa.

Ao analisar o caso, o juiz acatou os argumentos da defesa. “A denúncia, no caso, com o máximo respeito, aparentemente confunde os PAF’s e seus respectivos créditos, trazendo ao Juízo justamente o crédito que não foi objeto de constituição definitiva — o que faz do fato atípico — motivo pelo qual inepta a denúncia”, resumiu.

O empresário foi representado pelo advogado Átila Machado, do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5032006-66.2023.4.04.7001

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!