Devido Processo Legal

Vício em citação justifica que ato de infração seja suspenso, diz TJ-GO

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11 de março de 2024, 17h49

O contraditório e a ampla defesa devem ser atentamente respeitados nos procedimentos administrativos e judiciais, sob pena de violação a diversos princípios do ordenamento jurídico, como os da segurança jurídica, da isonomia, da legalidade, do devido processo legal e da presunção de inocência.

TJ-GO entendeu que trâmite ocorreu à revelia da empresa

Esse entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que suspendeu um ato de infração de R$ 1,3 milhão contra uma empresa de calçados e confecções. A corte entendeu que houve vício de citação no processo administrativo que levou à cobrança.

“Denotam-se indícios da ocorrência de vício na citação da empresa agravante para figurar no polo passivo do processo administrativo, tendo o trâmite processual transcorrido à sua revelia”, disse em seu voto o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, relator do caso.

Ainda segundo ele, o “aviso de recebimento resta ausente de informações necessárias à identificação do recebedor e possui número de identificação inexistente na base de dados dos Correios”.

Para o desembargador, o fato de o processo ter tramitado à revelia da empresa feriu o contraditório e a ampla defesa, o que, por sua vez, viola “diversos outros princípios do ordenamento jurídico”, como a isonomia, a ilegalidade e o devido processo legal.

Atuou no caso defendendo a empresa o advogado Diêgo Vilela. Segundo ele, o processo administrativo é “ilegal, irrazoável e desproporcional”.

“O processo administrativo está maculado por graves causas de nulidade, sendo uma delas a inexistência de intimação válida da empresa para pagar o débito ou se insurgir contra o lançamento fiscal no início do contencioso administrativo.”

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Processo 5872934-96.2023.8.09.0067

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